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Dívidas de estudantes com o Fies serão suspensas por 60 dias

Dívidas de estudantes com o Fies serão suspensas por 60 dias
Dívidas de estudantes com o Fies serão suspensas por 60 dias

Dívidas de estudantes com o Fies serão suspensas por 60 dias.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei 1079/20, do deputado Denis Bezerra (PSB-CE), que suspende os pagamentos devidos pelos estudantes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) por 60 dias devido ao estado de calamidade pública decretado por causa da pandemia de Covid-19. A matéria será enviada ao Senado.

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Terão direito à suspensão dos pagamentos os estudantes que estão em dia com as prestações do financiamento e os com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias.

O texto prevê que os 60 dias de suspensão poderão ser prorrogados pelo Poder Executivo. O texto não especifica se os valores suspensos deverão ser pagos logo após o fim do prazo, seja no montante total ou mensalmente, junto com as parcelas normais.

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Veja faixas de suspensão
Devido às particularidades dos vários tipos de contrato, o texto faz algumas adaptações para contemplar todos eles com a suspensão.

Assim, para os contratos firmados até 2017, estão suspensos por dois meses os pagamentos dos juros, da amortização do saldo devedor, de parcelas refinanciadas de débitos antigos no âmbito do Fies e de multas por atraso de pagamento durante os períodos de utilização, de carência e de amortização do financiamento.

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Já para os contratos firmados de 2018 em diante, o projeto deixa claro que os estudantes estarão dispensados de pagar, temporariamente, multas aos bancos por atraso no pagamento, amortização do saldo devedor e prestações de parcelamentos anteriores.

Quanto aos financiamentos com base no Programa Fies (P-Fies), que não têm regras preestabelecidas, sendo negociadas pelos estudantes, pelas mantenedoras das faculdades e pelos bancos, o aluno poderá contar com suspensão dos pagamentos por 60 dias, prorrogáveis por igual período, da amortização do saldo devedor, de eventuais juros incidentes, de parcelas oriundas de renegociações de contratos e de multas eventualmente devidas pelos estudantes beneficiários por atraso.

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Descontos para profissionais de saúde
A proposta incluiu os médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde atuantes no enfrentamento da pandemia entre aqueles aptos a receber abatimentos no pagamento das parcelas do Fies. O abatimento poderá ser mensal, em valor equivalente a 1% do saldo devedor consolidado.

Também está contemplado pela lei atual professor graduado em licenciatura e em efetivo exercício na rede pública de educação básica com jornada de, no mínimo, 20 horas semanais.

Segundo regulamento, o conselho gestor do Fies poderá autorizar ainda, para os profissionais de saúde atuantes no enfrentamento da pandemia, o desconto de 50% do valor mensal devido pelo financiado.

Sobre o FIES

O Fies financia cursos de graduação para alunos de faculdades participantes do programa. Em 2017, o fundo passou por uma reformulação com o objetivo de diminuir a inadimplência, mas como os contratos de financiamento são de longo prazo, regras de contratos antigos ainda se aplicam aos que estavam vigentes na ocasião das mudanças na Lei 10.260/01.

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