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Divorciados poderão retomar nome de solteiro em qualquer época

Divorciados poderão retomar nome de solteiro em qualquer época
Divorciados poderão retomar nome de solteiro em qualquer época

Divorciados poderão retomar nome de solteiro em qualquer época.

O Projeto de Lei 5667/19 permite que o homem ou a mulher divorciados retornem ao nome de solteiro, mesmo que o pedido não tenha sido feito à época da homologação do divórcio. A regra também vale para a dissolução da união estável. A proposta acrescenta a previsão no Código Civil.

O autor da proposta, deputado Bosco Costa (PL-SE), explica que essa previsão precisa estar definida em lei. Costa apresentou o texto com base em caso concreto, cuja decisão em primeira instância foi negada e precisou ser analisada por tribunal.

“Ao julgar o recurso, a 5ª Câmara Cível do TJ/MG considerou que a Lei 6.015/73 admite a alteração do nome civil em exceções e quando há motivação, desde que a mudança não leve à perda de personalidade, à impossibilidade de identificação da pessoa nem prejudique terceiro”, diz Bosco Costa.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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