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E agora? Como fica o Abono Salarial do PIS com a reforma da Previdência

O texto-base da reforma da Previdência foi aprovado em primeiro turno no plenário da Câmara nesta última quarta-feira (10/07). Foram 379 votos favoráveis e 131 contrários.

Muita gente não sabe, mas a reforma da Previdência altera a regra de concessão do abono salarial do PIS, que atualmente representa o pagamento de até um salário mínimo. A partir da reforma, a regra para receber o abono salarial muda e fica restrito aos trabalhadores que ganham até R$ 1.364,43. Atualmente, ele é concedido ao trabalhador brasileiro que ganha até 2 salários mínimos.

E o PIS deste ano, como fica com a reforma?

Após a aprovação de ontem, o projeto de reforma da Previdência ainda terá que ser aprovado também em segundo turno e ainda poderá sofrer modificações. Depois, se for aprovada, a reforma terá que ser apreciada também pelo Senado. Por conta disso, o PIS deste ano, que está com pagamento previsto para começar no dia 25 de julho, seguirá as regras antigas, ou seja, as atuais.

Quem recebe PIS/PASEP 2019-2020

Tem direito ao Abono Salarial PIS/PASEP 20189-2020 quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais, com carteira assinada, e exerceu atividade remunerada durante pelo menos 30 dias em 2018. Além disso, é necessário que o salário mensal recebido tenha sido de até dois salários mínimos. Para sacar o benefício, o trabalhador deve estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS), ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), há pelo menos cinco anos. O empregador precisa ter relacionado o empregado na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), entregue ao Ministério do Trabalho.

Calendário de pagamento do PIS 2019-2020

Calendário de pagamento do PIS — Foto: Reprodução/DOU

Calendário de pagamento do Pasep 2019-2020

Calendário de pagamento do Pasep — Foto: Reprodução/DOU

Qual é o valor do Abono Salarial PIS 2019-2020?

De acordo com as regras vigentes, os valores que os trabalhadores receberão do PIS 2019/2020 variam de acordo com o número de meses trabalhados no ano-base, nesse caso em 2018. A quantia é referente ao salário mínimo vigente e proporcional aos meses trabalhados. Sendo assim, a quantia mínima de recebimento é de R$ 84 para um mês trabalhado, e quantia máxima de R$ 998 para um ano completo trabalhado. Os demais valores são:

Quem trabalhou:

  • 01 mês: R$ 84,00;

  • 02 meses: R$ 167,00;

  • 03 meses: R$ 250,00;

  • 04 meses: R$ 333,00;

  • 05 meses: R$ 416,00;

  • 06 meses: R$ 499,00;

  • 07 meses: R$ 583,00;

  • 08 meses: R$ 666,00;

  • 09 meses: R$ 749,00;

  • 10 meses: R$ 832,00;

  • 11 meses: R$ 915,00;

  • 12 meses: R$ 998,00.

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