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Eduardo Alencar sofre nova derrota, continua inelegível, e corre contra o tempo para reverter sentença

Foto: Simões Filho Online

A pouco mais de dois meses do prazo final para o registro de candidaturas, o ex-prefeito de Simões Filho, Eduardo Alencar (PSD) corre contra o tempo. Ameaçado pela Lei da Ficha Limpa, o pré-candidato a Deputado Estadual traça as estratégias jurídicas para evitar o constrangimento de ter a candidatura impugnada. Embora ainda não tenha começado o prazo para dar entrada no registro de candidatura no Tribunal Regional Eleitoral de Bahia, o parlamentar já tem sua defesa toda fundamentada e busca brechas na Lei para reverter a sentença.

A preocupação de Alencar recai sobre uma condenação por improbidade administrativa mantida pela 4ª Vara do Tribunal Regional Federal (TRF), de Salvador. A justiça condenou o ex-prefeito e determinou à perda dos direitos políticos por cinco (05) anos, além da perda das funções públicas que por acaso ele esteja exercendo.

Após a decisão acima, a defesa de Eduardo Alencar interpôs o recurso de embargos de declaração contra a sentença entre o final de 2017 e inicio de 2018, e sofreu nova derrota na Justiça. A decisão do Juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de negar o recurso conhecido como embargo de declaração à defesa do ex-prefeito confirmando a condenação, coloca o político na condição de inelegível pela Lei da Ficha Limpa.

Em março deste ano, o ex-prefeito não desistiu e recorreu da decisão interpondo mais um recurso, desta vez, o de apelação, que deverá ser julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região até agosto. A apelação interposta pelo ex-gestor tentar barrar a decisão que suspende os seus direitos políticos. Caso o tribunal confirme a sentença, Alencar estará inelegível, segundo a Lei da Ficha Limpa.

A ação nº 0048550-40.2009.4.01.3300 se arrasta na Justiça há oito anos. Ela foi ajuizada em 2009 e chegou ao TRF através do Ministério Público Federal (MPF).

Pelas denúncias, o MPF sustenta que a Controladoria Geral da União (CGU) constatou que: “a Administração Municipal procedeu de modo simulado em evidente intenção de restringir o caráter competitivo da licitação e direcionar o certame a Empresa Marpel Engenharia”. A denuncia se refere ao período em que o ex-gestor estava à frente da Prefeitura em 2002.

Ainda segundo o MPF, naquela época, a Prefeitura de Simões Filho teria realizado licitação na modalidade Tomada de Preços para construção de quadra poliesportiva do Distrito de Mapele, bem como na execução de obras de infraestrutura urbana, compreendendo pavimentação e drenagem na Rua das Rosas, no Bairro Góes Calmon. O MPF revelou, também, que “constatou-se que as propostas apresentadas pelas empresas concorrentes tinham formatação similar, reforçando a afirmação quanto à simulação“.

O político nega as acusações. Em sua defesa no processo, o ex-prefeito Eduardo Alencar argumentou que o objetivo da licitação foi alcançado e que a empresa habilitada apresentou todos os documentos necessários. Ele afirmou ainda, que não houve dano ao erário, tanto que as contas daquele exercício foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Município. “Não há prova de ato ilícito de nenhuma natureza; não há prova de má-fé ou dolo na licitação em apreço“.

Na mira da lei

As preocupações em ficar impedido de disputar as eleições de outubro não recaem apenas sobre o ex-prefeito de Simões Filho. Na lista de prováveis inelegíveis figuram nomes importantes na região metropolitana como o do Deputado Federal Luiz Caros Caetano (PT), que foi prefeito de Camaçari, e está na lista.

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