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Eleições municipais 2020 serão adiadas para o mês de novembro

Eleições municipais 2020 serão adiadas para o mês de novembro
Eleições municipais 2020 serão adiadas para o mês de novembro |Crédito da Foto: José Cruz/Agência Brasil

Eleições municipais 2020 serão adiadas para o mês de novembro.

A Proposta de Emenda à Constituição que adia as eleições municipais de 2020, de outubro para novembro deste ano, sem a extensão de mandatos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadore, foi aprovada nesta terça-feira (23/6) pelo Senado. Agora, o texto segue para a Câmara dos Deputados.

Caso seja aprovado também em dois turnos, vai à promulgação do Congresso Nacional. As eleições ocorrerão da seguinte forma: o primeiro turno em 15 de novembro e o segundo turno em 29 de novembro de 2020. O atual calendário do Tribunal Superior Eleitoral prevê que o primeiro e o segundo turnos das eleições municipais de 2020 sejam realizados em 4 e 25 de outubro, respectivamente.

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Caso a pandemia ainda impossibilite a realização das eleições nas datas previstas para novembro em um determinado município, o plenário do TSE poderá, de ofício ou após pedido do respectivo presidente do Tribunal Regional Eleitoral, estabelecer novos dias para a votação. A data limite é de 27 de dezembro. Se toda uma região ficar impossibilitada, alterações deverão ter o aval do TSE e do Congresso, informou o relator, senador Weverton Rocha.

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A partir de 11 de agosto ocorre a vedação às emissoras para transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato; entre 31 de agosto e 16 de setembro será a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações; até 26 de setembro encerrará o prazo para partidos e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos; após 26 de setembro haverá o início da propaganda eleitoral, inclusive na internet; já a partir de 26 de setembro, Justiça Eleitoral convocará os partidos e a representação das emissoras rádio e de televisão para elaborarem plano de mídia e em 27 de outubro os partidos políticos, as coligações e os candidatos, obrigatoriamente, deverão divulgar o relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados. Por fim, até 15 de dezembro deverá acontecer o encaminhamento à Justiça Eleitoral.

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