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Em sessão relâmpago, Câmara de Simões Filho aprova em primeira votação a LDO

Em uma sessão relâmpago, que durou menos de 20 minutos, a Câmara Municipal de Simões Filho aprovou, em primeira votação, nesta terça-feira (14/05), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020, enviado pelo
Executivo e que dita, como o nome sugere, as metas e parâmetros para o Orçamento do ano que vem, uma proposição considerada vital para o Prefeito Diógenes Tolentino (MDB), a fim de evitar uma “má distribuição financeira” em ano de eleição municipal.

Ao final da sessão, o presidente Orlando de Amadeu (PSDB), explicou o motivo pelo qual a sessão acabou rapidamente. “Eu que só informar ao público presente e a todos, que hoje nos temos uma matéria exclusiva, que é o nosso orçamento e não permite ter outras discussões, não permite ter palavra franqueada e a sessão ela tem uma duração menor por conta desse tempo. Então eu quero informar que essa matéria foi aprovada em primeira votação e retornará na próxima terça-feira (21/05) a segunda discussão e votação”, justificou.

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LDO

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) diz respeito ao cumprimento do artigo 165, parágrafo segundo da Constituição Federal, em conjunto com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A LDO é o primeiro passo para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o próximo ano, assim como o Plano Plurianual (PPA), que determinam de fato quais os investimentos que o município deverá fazer a partir da arrecadação obtida, assim como os gastos previstos.

A Legislação que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias estabelece as metas, projeções e prioridades da administração pública, incluindo as despesas e receitas em curto prazo para orientar a elaboração do orçamento do próximo ano.

Assim como a Lei de Responsabilidade Fiscal, a LDO recebeu novas atribuições e tornou-se um instrumento fundamental no processo de planejamento fiscal dos municípios. Como se trata de Lei Municipal, todo o planejamento orçamentário deve ser encaminhado pelo Executivo Municipal para discussão na Câmara de Vereadores

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