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Em Simões Filho, calçadas são para os carros

A cena é corriqueira. O pedestre tenta caminhar pela calçada mas é impedido por diversos obstáculos. Quando não se trata de algum desnível, matagal, entulho, pedregulho, cones, ou outro problema semelhante, é algum carro. É comum encontrar veículos estacionados em cima de calçadas por toda a cidade de Simões Filho. Imprudência que é fácil de confirmar.

A falta de educação de alguns motoristas irrita a população. O desafio de sobrevivência diário se completa com o sentimento de inexistência de fiscalização em pontos considerados críticos pela população.

Perigo

De acordo com transeuntes, os motoristas não se intimidam em estacionar os seus veículos nas calçadas, ocupando totalmente os locais. Os pedestres, impedidos de transitar no espaço feito para eles, se arriscam por entre carros, motos e ônibus, em travessias perigosas, muitas vezes cheias de adrenalina.

É o caso da mãe de Raildo, morador da cidade. “A minha mãe que já é idosa já perdeu as contas de quantas vezes correu o risco de ser atropelada, por ter que caminhar no meio da rua por não ter espaço nos passeios”, relatou.

A reportagem do Simões Filho Online percorreu diversas vias de Simões Filho e flagrou alguns casos de estacionamento irregular realizado nas calçadas, pondo as vidas de diversos transeuntes em risco, além de ser classificado como infração à Legislação de Trânsito.

Na Avenida Washington Luiz é preciso calcular bem o espaço, pois qualquer erro pode causar prejuízo já que os carros ficam estacionados diariamente nas calçadas.

Outro local bastante complicado é a Avenida Elmo Serejo de Farias. Lá, estacionar em calçadas já virou uma cena comum.

Inflação

Estacionar em local proibido é infração grave. Segundo o código de trânsito brasileiro, o motorista não pode parar o carro em cima da calçada e atrapalhar a passagem do pedestre. Parar o carro assim pode dar uma multa de R$ 195,23 ao motorista. E o infrator ainda recebe 5 pontos na carteira. Se a infração for gravíssima o valor sobre para R$ 293,47.

Além da multa, o condutor que desrespeitar a Legislação terá de arcar com os custos da remoção do veículo.

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