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Emissão de Carteira de Trabalho ficará suspensa por 18 dias na Bahia

O serviço de emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ficará suspenso no período de 16/06/2016 a 03/07/2016 em todo o Estado da Bahia. A interrupção pelo período de 18 dias atende determinação do Ministério do Trabalho. A suspensão se deve à implantação da nova versão do sistema de emissão. Segundo o Ministério do Trabalho, o novo sistema trará maior rapidez na entrega do documento.

A celeridade na emissão da CTPS, segundo a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), decorre do fato de o novo sistema “prever o acesso direto ao banco de dados nacional da CTPS para todos os usuários do sistema, a eliminação do envio de dados para as bases de produção da CTPS e a ampliação do número de fábricas do documento nas Agências e Gerências do interior do Estado”.

Em nota, a SRTE/BA esclarece que durante a indisponibilidade do serviço, a empresa deverá seguir a previsão legal descrita nos parágrafos 3º e 4º do Artigo 13 da CLT:

Parágrafo 3º – “Nas localidades onde não for emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social poderá ser admitido, até 30 (trinta) dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo. (Lei nº 5.686, de 03.08.71)”.

DOCUMENTO

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica.

A nova CTPS é emitida por meio de um Sistema Informatizado que permite a integração nacional dos dados impedindo as emissões em duplicidade e forma um banco de dados do trabalhador que contém informações dos dados da qualificação civil e outros complementares como: endereço, número do CPF, do Título de Eleitor, da CNH, fotografia, impressão digital e assinatura digitalizadas e nº do NIS/PIS.

MODIFICAÇÕES

Desde sua criação, a Carteira de Trabalho sofreu várias modificações. O primeiro documento foi denominado Carteira de Trabalhador Agrícola, instituída por decretos assinados nos anos de 1904 a 1906. Em seguida, com a publicação do Decreto nº 21.175, de 21 de março de 1932, posteriormente regulamentado pelo Decreto nº. 22.035, de 29 de outubro de 1932, institui-se a Carteira Profissional.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), nomenclatura utilizada atualmente, foi criada pelo decreto-lei n.º 926, de 10 de outubro de 1969. Reconhecida por suas anotações, ela é hoje um dos únicos documentos a reproduzir com tempestividade a vida funcional do trabalhador. Assim, garante o acesso a relevantes direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e FGTS.

Em 20 de janeiro de 1997, em Curitiba (PR), implantou-se a nova Carteira de Trabalho (CTPS), emitida por meio informatizado, que visa valorizar a segurança contra fraudes.

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