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Empresários e pessoas falecidas estão recebendo Bolsa Família

Empresários e pessoas falecidas estão recebendo Bolsa Família
Empresários e pessoas falecidas estão recebendo Bolsa Família

Empresários e pessoas falecidas estão recebendo Bolsa Família.

A Justiça Federal determinou que se faça a revisão de alguns cadastros do Bolsa Família, programa do Governo Federal. Todos os nomes elencados possuem indícios de fraude, segundo o Ministério Público Federal (MPF). 30 dias é o prazo para investigar esses beneficiários.

De acordo com levantamento do MPF, os pagamentos suspeitos incluem pessoas que não se encaixam nos requisitos do programa. O diagnóstico apontou grupos de beneficiários com indicativos de renda incompatíveis com o perfil de pobreza, bem como extrema pobreza exigido pelas normas do programa.

Entre os beneficiários, aponta o MPF, estão servidores públicos, empresários e pessoas falecidas. Na decisão, o juiz determina que seja realizada visita familiar para conferir o perfil dos cadastrados no programa. O órgão também determina o desligamento de quem estiver irregular. O MPF atua no combate a fraudes em todo o Brasil.

Perfis de beneficiários considerados suspeitos pelo MPF

Falecidos

Estão nesse grupo os titulares (recebedores) de benefícios do programa Bolsa Família cujos CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou NIS (Número de Inscrição Social) utilizados no cadastro foram identificados como pertencentes a cidadãos falecidos. A recomendação do MPF nesses casos é para que a prefeitura verifique, inclusive com visita local às famílias feita pelas prefeituras, se houve algum equívoco no momento do cadastro e se o recebedor do benefício de fato está vivo.

Servidores Públicos com clã familiar

Integram esse grupo tanto os titulares do benefício, quanto aqueles que integram seu clã familiar, que são servidores públicos federais, estaduais ou municipais.

A condição de servidor, por si só, não impede que o cidadão se enquadre no perfil econômico exigido pelo programa para a concessão do benefício. Contudo, como a Administração Pública não pode pagar a qualquer servidor vencimento inferior ao salário mínimo, tendo o beneficiário declarado ter família com menos de quatro pessoas, conforme já apurado, o MPF entende que esses cadastros merecem ser revisados, com visitas prévia às famílias.

Empresários

Foram incluídos nesse grupo tanto os titulares do benefício, quanto aqueles que integram seu clã familiar, cujos CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou NIS (Número de Inscrição Social) utilizados no cadastro do programa estão vinculados a um ou mais CNPJs (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), indicando que são pessoas proprietárias ou responsáveis por empresas.

O MPF não descarta a possibilidade de haver pequenos empresários que atendam aos requisitos de hipossuficiência (pobreza ou extrema pobreza) exigidos pelo programa para a concessão do benefício, mas entende que, em tese, esses seriam poucos casos. A revisão cuidadosa do cadastro desses beneficiários, com visitas prévia pela prefeitura, torna-se necessária para um melhor controle do programa.

Veja um dos casos de irregularidades

Em um dos casos, uma empresária de Centralina, cidade localizada no estado de Minas Gerais, foi acionada na Justiça Federal por receber ilegalmente, segundo o Ministério Público Federal (MPF) o “Bolsa Família”.

No caso dela, ao fazer o cadastro, ela não informou o salário do marido, que recebia R$ 2,5 mil. Para receber o benefício, é considerado a renda familiar, não individual. Para o MPF, ela recebeu R$ 2,8 mil ilegalmente. “Nas investigações constatou-se que a fraude não ocorreu em razão de ela ostentar a qualidade de empresária ao mesmo tempo em que era beneficiária do Programa Bolsa Família, mas porque a renda familiar extrapolou o limite legal fixado para o recebimento do benefício”, justificou o procurador Leonardo Andrade Macedo. O MPF pede a condenação da empresária, que pode resultar em pagamento de multa determinada pelo juiz.

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