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Entenda como fica o novo FGTS com a Reforma da Previdência Social

Entenda como fica o novo FGTS com a Reforma da Previdência Social
Roni Rigon / Agencia RBS

A Constituição Federal é categórica e protege o trabalhador brasileiro contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, mas não a proíbe.

Caso uma demissão ocorra, o artigo 18 da Lei n.º 8.036/1990 prevê que deverá haver uma indenização compensatória de 40% do saldo dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) feitos durante a vigência do contrato de trabalho.

O FGTS e a Reforma da Previdência

O governo já bateu o martelo e decidiu negociar quatro pontos da reforma da Previdência na Comissão de Constituição e Justiça ( CCJ ) da Câmara. De acordo com uma matéria publicada pelo Jornal O Globo, o Governo desistiu de acabar com a multa de 40% do FGTS nos casos de aposentados que forem demitidos sem justa causa.

A união também vai ceder em outro ponto relevante para a judicialização dos temas relacionados à Previdência: o de que as ações deveriam ser ajuizadas apenas nos estados de origem de quem entrar com o processo.

Hoje, quem recorre à Justiça contra a União contestando algum aspecto da aposentadoria pode entrar com processo em seu estado ou na na Justiça Federal de Brasília. O governo queria mudar isso e restringir as ações às varas estaduais, para desafogar os tribunais do Distrito Federal, mas aceitou mudar esse item.

Ainda segundo o Jornal O Globo, outro ponto em que o governo aceitou negociar diz respeito ao trecho do projeto que assegurava ao Executivo a prerrogativa exclusiva de propor mudanças nas regras de aposentadoria. O governo cedeu neste ponto, abrindo espaço para que o Congresso também possa tomar esse tipo de iniciativa.

Também será retirado do texto o trecho que joga para uma lei complementar (mais fácil de ser aprovada) a definição da idade máxima para aposentadoria compulsória dos servidores públicos. Essa idade é, hoje, de 75 anos, o que permitiu que os ministros do Supremo Tribunal Federal e de outros tribunais ficassem mais tempo no cargo.

O que a Reforma da Previdência pretendia fazer em relação ao FGTS?

Alterar a Constituição Federal e acabar com a multa de 40% do saldo do FGTS no caso de demissão de trabalhadores aposentados, bem como com novos depósitos mensais a partir da data do início da aposentadoria.

O relator da proposta de Emenda à Constituição (PEC) fez alteração no seu relatório inicial para retirada desta limitação à multa e novos depósitos do FGTS?

O relator votou pela inadmissibilidade desta restrição, conforme pode ser visto na parte final de sua complementação de voto.

Isso significa que tudo vai ficar como está?

Sim. Depois da votação favorável ao parecer do relator, inclusive com as recomendações da complementação do voto, continuará valendo a regra atual, ou seja, os aposentados que forem demitidos arbitrariamente ou sem justa causa receberão a indenização de 40% do saldo do FGTS e, se continuarem trabalhando, têm que continuar contribuindo mensalmente para o Fundo.

A exclusão desta restrição à multa e aos depósitos do FGTS foi um acordo do governo com um grupo de deputados para aprovar a Reforma da Previdência. Além disso houve outras alterações?

Sim, o governo queria que reformas da Previdência fossem feitas só por meio de iniciativa do Poder Executivo, mas abandonou esta ideia.

Também ficou garantido o direito do cidadão que quer promover algum processo contra a União possa fazer diretamente do Fórum de seu domicílio, quando não tiver Vara da Justiça Federal.

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