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Entenda o fim da multa de 10% do FGTS e o que muda para o trabalhador

Entenda o fim da multa de 10% do FGTS e o que muda para o trabalhador
Entenda o fim da multa de 10% do FGTS e o que muda para o trabalhador

Entenda o fim da multa de 10% do FGTS e o que muda para o trabalhador. Medida Provisória publicada pelo governo estabelece o fim da multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas demissões sem justa causa. A medida está na mesma MP que criou o programa Verde Amarelo, destinado a incentivar a contratação de jovens.

A medida já havia sido antecipada no mês passado pelo secretário de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues. “Essa multa vai acabar. Hoje, o valor dessa multa, em 2019, é da ordem de R$ 5,7 bilhões. Estimamos que, em 2020, esse valor vai ser um pouco acima de R$ 6 bilhões”, declarou Rodrigues.

Waldery Rodrigues explicou na ocasião que, ao acabar com essa multa adicional, o governo ajuda a reduzir os encargos trabalhistas e, ao mesmo tempo, a recompor o orçamento de 2020 – que poderá contar com mais espaço para gastos. Isso porque o governo arrecada os recursos e os repassa ao FGTS. Ao fazer esse pagamento, os valores contribuem para elevar o teto de gastos.

Entenda a Multa

Essa multa – cujo valor é direcionado à Caixa Econômica Federal – foi criada em 2001 para compensar as perdas históricas causadas pelos planos Verão e Collor. Atualmente, as empresas pagam 50% de multa nas demissões sem justa causa. Desse total, 40% ficam com o trabalhador. Os 10% restantes vão para a conta única do Tesouro Nacional, de onde são remetidos para o FGTS.

O que muda para o trabalhador?

A multa adicional de 10% não é paga ao trabalhador. Ela entra nos cofres do governo e sai como despesa sujeita ao teto, repassada ao próprio fundo. Portanto, não muda nada para o trabalhador. A MP não altera a multa de 40% que os trabalhadores recebem na demissão sem justa causa – que continuará sendo paga normalmente pelos patrões.

O que muda para as empresas?

Se a proposta entrar em vigor, as empresas serão beneficiadas, pois, a multa total paga pela empresa ficará menor. Ou seja, paga menos 10% do FGTS, mas o trabalhador não é atingido.

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