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Família do Bolsa Família tem direito a receber novo auxílio de até R$ 1.200: entenda

Família do Bolsa Família tem direito a receber novo auxílio de até R$ 1.200: entenda
Família do Bolsa Família tem direito a receber novo auxílio de até R$ 1.200: entenda

Família do Bolsa Família tem direito a receber novo auxílio de até R$ 1.200: entenda.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26/03) o pagamento de um auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600,00, a pessoas de baixa renda. Famílias beneficiárias do Bolsa Família poderão receber o novo benefício, mas terá que atender a alguns requisitos.

De acordo com o governo, será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio emergencial for maior que a bolsa família, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio emergencial e a família receberá R$ 1.200 mensal.

Leia também: Auxílio emergencial será de R$ 600 até R$ 1.200 por família: veja requisitos

Confira os Requisitos

Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • – ser maior de 18 anos de idade;
  • – não ter emprego formal;
  • – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego
  • – renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:

  • – exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
  • – ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  • – ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
  • – ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Inscrição
Quem está inscrito no CadÚnico vai entrar no novo programa automaticamente. Já quem não inscritos é CadÚnico terá que realizar um cadastro em um site que será criado pelo governo nas próximas semanas.

Forma de pagamento
Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.

Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.

A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.

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