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FGTS pode ser liberado nos próximos meses; saiba quem poderá sacar

FGTS deve ser liberado nos próximos meses; saiba quem poderá sacar
Foto: Divulgação SFO

O governo estuda liberar saques de contas ativas do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), numa medida similar à implementada pelo governo Michel Temer. A informação foi confirmada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.

O objetivo é o mesmo: injetar recursos capazes de alavancar a volta do crescimento. A medida, entretanto, ainda segue em estudo, e só deve ser implementada após a eventual aprovação da reforma da Previdência. “Nós temos que começar pelas coisas mais importantes”, disse Guedes.

“As coisas devem se acelerar nas próximas três ou quatro semanas”, disse o ministro, em referência à tramitação da reforma da Previdência no Congresso

Ao citar medidas de estímulo ao crescimento que devem ser anunciadas após a aprovação da nova Previdência, Guedes mencionou a nova rodada de liberação dos saques nas contas do FGTS. “Inativas e ativas. Ativas também”, afirmou ele, sem dar mais detalhes sobre a medida.

O governo cogita a liberação dos saques em contas ativas ante o esgotamento dos recursos disponíveis nas contas inativas, que já tiveram o saque liberado pelo governo Temer. Guedes ressalvou, porém, que a medida segue em estudo, e que ainda “não foi batido o martelo”.

Hoje, o saque nas contas ativas do FGTS só é permitido em situações específicas, como no caso do trabalhador ser demitido sem justa causa ou se for para utilizar os recursos na aquisição de casa própria.

O ministro comentou nesta quinta-feira (30) o desempenho do Produto Interno Bruto (PIB) no primeiro trimestre, que teve uma retração de 0,2% de acordo com os dados divulgados nesta manhã pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para ele, o resultado já era esperado.

Se liberado, quem poderá sacar?

Confira seu saldo

Confira abaixo como você pode saber quanto tem atualmente no seu FGTS.

Site

No site da Caixa Econômica Federal, é possível consultar as informações do FGTS, após fazer um cadastro e criar uma senha. Para isso, é preciso saber seu número NIS/PIS. Ele pode ser encontrado no Cartão do Cidadão, na Carteira de Trabalho ou no extrato impresso do FGTS.

Veja o passo a passo:

  1. Informe o número do NIS/PIS e clique em “cadastrar senha”
  2. Leia o regulamento e clique em “aceito”
  3. Preencha seus dados pessoais
  4. Crie uma senha de até oito dígitos

Após esse processo, faça o login para poder acessar as informações da sua conta.

Aplicativo

Com a mesma senha, é possível checar as informações no aplicativo do FGTS, disponível na App Store, Google Play ou Windows Store.

O cadastro da senha também pode ser feito direto pelo aplicativo:

  1. Na tela inicial do app clique em “Primeiro Acesso”
  2. Leia o contrato e aperte “aceitar”
  3. Informe o número do NIS e aperte “Continuar”
  4. Preencha o formulário e aperte “Próximo”
  5. Crie a senha e clique em cadastrar

Veja mais detalhes de como utilizar o aplicativo no vídeo acima, produzido pela Caixa Econômica Federal.

SMS e e-mail

Pelo celular, é possível receber mensalmente via SMS informações sobre o saldo disponível e os depósitos feitos na conta.

Outra possibilidade é receber as informações por email. Neste caso, a mensagem eletrônica com o extrato passa a ser enviada mensalmente e substitui o extrato em papel, enviado a cada dois meses pelo correio.

O cadastro desses serviços pode ser feito pelo site ou aplicativo, depois de criada a senha pessoal. Ainda é possível atualizar o endereço residencial para receber o extrato em papel.

Quem tem direito ao FGTS?

Todos os trabalhadores com carteira assinada. Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os intermitentes, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.).

O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Foi facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS referente ao seu empregado até 30/09/2015, a partir de 1º de outubro de 2015 o recolhimento passou a ser obrigatório. A opção pelo recolhimento, quando facultado (antes de 01/10/2015), estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício. O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.

Assista: Governo estuda liberar saques em contas ativas do FGTS

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