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FGTS: Saque-aniversário tira direito de receber o saldo no momento da demissão

Todo mundo já sabe que o governo liberou os saques das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Fundo PIS-Pasep. Os saques do FGTS obedecerão a um calendário, e terão duas modalidades: uma que libera até R$ 500 e outra que permitirá o saque anual de acordo com o aniversário do trabalhador, chamado pelo governo de saque-aniversário. Mas a retirada do dinheiro em uma das modalidade pode ser bom para uns e ruim para outros.

Vamos explicar:

Modalidade de saque 1 – saque imediato

Nessa modalidade você pode ficar tranquilo. Ela prevê um saque de até R$ 500 a ser feito entre setembro de 2019 e 31 de março de 2020 em conta ativa ou inativa. Não há perda do direito ao dinheiro depositado em caso de demissão, ou seja, nessa modalidade, em caso de demissão, você receberá o FGTS normalmente.

Modalidade de Saque 2 – saque-aniversário

É essa modalidade que pode ser bom para uns e ruim para outros. Neste modelo, o trabalhador pode retirar um percentual do seu saldo anualmente no mês do seu aniversário ou em dois meses próximos. Se optar por este modelo, não tem o direito a receber o saldo no momento da demissão. Automaticamente, o trabalhador estará abrindo mão de sacar se for demitido da empresa em que trabalha. E isso pode ser ruim para algumas pessoas.

Por isso, essa modalidade de saque requer uma atenção toda especial. É preciso avaliar a sua situação, seu emprego, saldo, e decidir como e se vai querer abrir mão do saque total do FGTS no momento da demissão. Pois, para reaver o direito, será preciso passar por uma carência de dois anos. Continuam mantidas, no entanto, as permissões para saques em caso de aposentadoria, compra de imóveis, morte ou doença grave.

Essa novidade introduzida pela MP do governo pretende liberar um percentual da conta ativa anualmente, sempre no mês de aniversário do trabalhador. O tamanho do saque obedecerá a uma escala que varia do menor saldo (quem tem até R$ 500 em conta ativa do FGTS poderá retirar 50% do saldo anualmente) ao maior (quem tem mais de R$ 20 mil poderá sacar 5% do total na conta).

Os trabalhadores que decidirem permanecer na modalidade atual, de saque-rescisão, continuam sob as regras atualmente em vigor, mesmo que façam a retirada de até R$ 500 prometida pelo governo para setembro. Portanto, pense e faça a melhor escolha para você. Nesse caso, os interessados em migrar para a modalidade saque-aniversário terão que comunicar a decisão à Caixa Econômica a partir de 1º de outubro deste ano.

Modalidade 1 – saque imediato

Quando começam os saques?

Os saques para valores de até R$ 500 das contas ativas e inativas do FGTS começarão em 13 de setembro para quem tiver conta poupança na Caixa e no dia 18 de outubro para quem não for correntista. Essa liberação deve beneficiar 96 milhões de trabalhadores.

Calendário para quem tem conta poupança na Caixa:

  • Aniversário em janeiro, fevereiro, março e abril: crédito em conta a partir de 13/09/2019
  • Aniversário em maio, junho, julho e agosto: crédito em conta a partir de 27/09/2019
  • Aniversário em setembro, outubro, novembro e dezembro: crédito em conta a partir de 09/10/2019
  • Aniversário em janeiro: a partir de 18/10/2019
  • Aniversário em fevereiro: a partir de 25/10/2019
  • Aniversário em março: a partir de 08/11/2019
  • Aniversário em abril: a partir de 22/11/2019
  • Aniversário em maio: a partir de 06/12/2019
  • Aniversário em junho: a partir de 18/12/2019
  • Aniversário em julho: a partir de 10/01/2020
  • Aniversário em agosto: a partir de 17/01/2020
  • Aniversário em setembro: a partir de 24/01/2020
  • Aniversário em outubro: a partir de 07/02/2020
  • Aniversário em novembro: a partir de 14/02/2020
  • Aniversário em dezembro: a partir de 06/03/2020

Modalidade 2 – saque-aniversário

Até quando é possível fazer os saques?

Para saques com valores de até R$ 500, a data do saque depende da data de aniversário do trabalhador e segue até o dia 31 de março de 2020 para todos os trabalhadores que tenham saldo de FGTS.

No caso do saque-aniversário, o cronograma será o seguinte:

  • Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
  • Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;
  • Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
  • Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;
  • Nascidos em agostos – saques de agosto a outubro de 2020;
  • Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
  • Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
  • Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
  • Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.

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