Tudo sobre INSS e Auxílio Brasil

Ficha Limpa: Eduardo Alencar tem pedido de registro de candidatura deferido pelo TRE

Foto: Arquivo Simões Filho Online

O Tribunal Regional Eleitoral acatou integralmente o pedido de registro da candidatura do ex-prefeito de Simões Filho Eduardo Alencar (PSD), da coligação “Força do Trabalho por toda a Bahia” ao cargo de Deputado Estadual, com o número 55333.

A Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou favorável ao deferimento do pedido uma vez que Eduardo atende todas as exigências previstas na lei da ficha limpa. De acordo com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Cláudio Gusmão, toda documentação foi apresentada regularmente, conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Verifica-se que o requerimento se encontra regularmente instruído e satisfaz os requisitos exigidos na Resolução TSE. Além dos aspectos formais e materiais alusivos à registrabilidade, restou demonstrado o preenchimento das condições de elegibilidade, não havendo, outrossim, notícia de eventual incidência de quaisquer das hipóteses de inelegibilidade/incompatibilidade previstas no ordenamento jurídico pátrio (Constituição Federal). Isto posto, manifesta-se o Ministério Público no sentido do deferimento do registro”, anotou o magistrado.

Após o parecer da Procuradoria, a Juíza Relatora, Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer, do Tribunal Regional Eleitoral, proferiu a sua decisão aprovando a candidatura de Eduardo Alencar. “Portanto, cumpridas as condições exigidas pela legislação vigente, em harmonia com o parecer ministerial e com fundamento no art. 52 da Resolução TSE, defiro o presente pedido de registro de candidatura ao cargo de deputado estadual nas Eleições de 2018”, escreveu a Juíza em sua decisão.

A assessoria de comunicação do candidato informou que já trabalhava com a expectativa de deferimento do pedido de registro sem qualquer empecilho de ordem legal.

Comentários estão fechados.