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Fifa tem documento que pode desclassificar Vitória por escalar Victor Ramos

A polêmica envolvendo o zagueiro Victor Ramos ganhou novo capitulo, só que agora com repercussão internacional. É que para a Fifa, Victor Ramos ainda é atleta do Palmeiras, a informação foi destacada na manhã desta quinta-feira (31) pelo site ESPN.

Mesmo tendo estreado no último fim de semana pelo Vitória, o zagueiro segue vinculado ao clube alviverde no TMS (sistema de transferências da entidade máxima do futebol) porque o Monterrey, detentor de seus direitos federativos, não solicitou o seu retorno ao fim do empréstimo e a diretoria do rubro-negro baiano, sua nova casa, não registrou até aqui o novo contrato”.

Na prática, o acordo entre Vitória e Monterrey não existe para a Fifa e é considerado, inclusive, nulo a partir de imagem abaixo obtida pela ESPN.

“O uso do TMS é requisito obrigatório para toda transferência internacional de jogadores profissionais de futebol, e toda inscrição desta categoria que se realizar sem TMS se considerará nula”, diz trecho do seu regulamento de transferência de jogadores.

O Vitória corre risco agora de ser excluído do Campeonato Baiano e ficar de fora da Copa do Nordeste pela segunda temporada consecutiva.

O parágrafo terceiro do artigo 20 do regulamento do estadual prevê que, “em transferências internacionais, independentemente do protocolo dos documentos de registro e inscrição, o atleta só terá condição legal de jogo após a devida concessão da transferência pela CBF e se o seu nome estiver incluído no BID (Boletim Informativo Diário) da CBF até às 19h (dezenove horas – horário de Brasília) do dia 16 de março de 2016”.

Victor Ramos teve o seu contrato publicado no sistema da confederação somente no dia 18, no entanto. Por isso, a situação do beque estria inclusa no “Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente”.

Para o caso, a pena seria : “perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)”. § 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição”, afirma trecho do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).

Desde a última segunda-feira (31/3), o caso se encontra no TJD-BA (Tribunal de Justiça Desportiva da Bahia) após denúncia do Flamengo de Guanambi, eliminado pelo Vitória nas quartas de final do estadual, e deve ter um desfecho até o fim desta semana.

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