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Fim de ano: estão abertas mais de 90 mil vagas temporárias

Fim de ano: estão abertas mais de 90 mil vagas temporárias
Fim de ano: estão abertas mais de 90 mil vagas temporárias | Roni Rigon / Agencia RBS

Fim de ano: estão abertas mais de 90 mil vagas temporárias – Quem está fora do mercado de trabalho e deseja encontrar uma oportunidade o quanto antes deve ficar de olha nas vagas de fim de ano. Em 2019, a estimativa é que a oferta de oportunidades aumente 4%, em comparação com 2018.

Os varejistas estão mais otimistas com as vendas de final de ano, principalmente porque o governo federal liberou os saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, a melhora no crédito e a inflação comportada são fatores que colaboram com o otimismo do comércio.

De acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a temporada de final de ano vai gerar cerca de 91 mil vagas temporárias em todo o país.

Salários – abertas mais de 90 mil vagas

O salário de admissão deverá alcançar R$ 1.230, avançando, portanto, 3,9% em termos nominais na comparação com o mesmo período do ano passado. O maior salário de admissão deverá ocorrer no ramo de artigos farmacêuticos, perfumarias e cosméticos (R$ 1.500), seguido pelas lojas especializadas na venda de produtos de informática e comunicação (R$ 1.431). No entanto, esses segmentos deverão ofertar apenas 1,5% das vagas totais a serem criadas no varejo.

Veja números de vagas em cada estado

Acre (AC) – 1 mil vagas
Alagoas (AL) 1,5 mil vagas
Amapá (AP) 1,5 mil vagas
Amazonas (AM) 1,5 mil vagas
Bahia (BA) – 4 mil vagas
Ceará (CE) – 3 mil vagas
Distrito Federal (DF) – 2 mil vagas
Espírito Santo (ES) – 2 mil vagas
Goiás (GO) – 3 mil vagas
Maranhão (MA) – 2 mil vagas
Mato Grosso (MT) 2 mil vagas
Mato Grosso do Sul (MS) – 2 mil vagas
Minas Gerais (MG) – 10 mil vagas
Pará (PA) – 1,5 mil vagas
Paraíba (PB) 2 mil vagas
Paraná (PR) – 2 mil vagas
Pernambuco (PE) 4 mil vagas
Piauí (PI) – 2 mil vagas
Rio de Janeiro (RJ) – 9,4 mil vagas
Rio Grande do Norte (RN) 1,5 mil vagas
Rio Grande do Sul (RS) 7,6 mil vagas
Rondônia (RO) – 1 mil vagas
Roraima (RR) – 1,5 mil vagas
Santa Catarina (SC) 2 mil vagas
São Paulo (SP) – 22,6 mil vagas
Sergipe (SE) – 1,5 mil vagas
Tocantins (TO) – 1,5 mil vagas

Onde encontra vagas

A maioria das vagas temporárias de fim de ano em 2019 contempla o setor de vestuário, acessórios e calçados, com 62,5 mil postos de trabalho. Entre os meses de outubro, novembro e dezembro, os consumidores buscam presentes para toda a família e esse setor registra o maior crescimento nas vendas natalinas. Já os supermercados e hipermercados aparecem na segunda posição, com a estimativa de gerar 12,8 mil empregos.

Portanto, leve seu currículo nos principais corredores de sua cidade, como por exemplo shoppings center. Se dirija a uma loja e entregue seu currículo nas mãos do gerente. Isso é muito importante.

Busque uma vaga com seu perfil

Rede de contatos – Construir uma rede de contatos é um passo importante na busca por emprego. Comece com sua família e amigos. Você pode se surpreender com o que aprende quando começa a fazer perguntas focadas em habilidades, experiências e caminhos profissionais

Adapte seu currículo – Depois de selecionar empregos atraentes, observe palavras-chave que aparecem nas descrições de vagas. Muitos empregadores usam um software de rastreamento de candidatos com base nessas informações

Redes sociais – Se você possui perfil de mídia social, é hora de analisar e determinar se pode ter impacto positivo ou não

Modalidades de contrato de trabalho

Direitos do temporário Os especialistas em Direito do Trabalho destacam que o trabalho temporário tem legislação própria e o empregado tem praticamente os mesmos direitos do funcionário efetivo, que são: salário equivalente ao da categoria; jornada de oito horas; horas extras; adicional por trabalho noturno; repouso semanal remunerado; seguro acidente de trabalho; Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); férias e 13º salário proporcionais, além de contribuição previdenciária.

Reformas O trabalhado temporário tem legislação especial (Lei n. 6.019/1974, alterada pela Lei n. 13.429/2017), que dispõe sobre seus direitos e deveres. Andrade explica que, com a reforma trabalhista, ficou confirmado que a empresa tomadora de serviços (contratante do trabalhador temporário) deverá garantir as condições de segurança, higiene e salubridade do local de trabalho, bem como a alimentação e eventual atendimento médico.

Prazo determinado O contrato de trabalho do empregado temporário é por prazo determinado, não podendo exceder 180 dias, podendo ser ampliado por mais 90 dias, totalizando 270 dias. Após o referido prazo, esse empregado não poderá ser recontratado na modalidade de temporário, desde que passados 90 dias do término do contrato de trabalho. No documento da contratação do empregado temporário deverá constar os motivos para a contratação, não podendo a empresa contratante utilizá-lo para atividades distintas daquelas especificadas em seu contrato de trabalho.

Intermitentes O trabalhador intermitente tem o direito de receber a remuneração acordada no contrato de trabalho, férias proporcionais mais um terço, 13º salário, repouso semanal remunerado e os adicionais legais, quando for o caso.É importante ressaltar que o valor não pode ser inferior ao salário mínimo.

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