Força tarefa combate invasão em anel florestal no Polo de Camaçari

Força tarefa combate invasão em anel florestal no Polo de Camaçari. Foto: Secom

Força tarefa combate invasão em anel florestal no Polo de Camaçari

Ação do Governo do Estado para conter as invasões nos distritos industriais teve mais um capítulo nesta quarta-feira (7). Operação envolvendo a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), a Companhia Independente de Policiamento Especializado Polo Industrial (CIPE-PI), a Companhia de Proteção Ambiental (Copa), o 12º batalhão da Polícia Militar e a Prefeitura de Camaçari, reprimiram invasão ilegal e desmatamento no Anel Florestal que circunda o Polo Industrial de Camaçari.

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“O Anel Florestal protege a comunidade ao redor do Polo dos gases, preserva a biodiversidade regional, promove a educação ambiental, controla o ciclo hidrológico, protege as nascentes e proporciona o retenção de gás carbônico emitido pelas plantas industriais, através da fotossíntese. A intenção da força tarefa é proibir a invasão, o desmatamento e a construção irregular de casas”, explica a superintendente da Superintendência de Gestão Patrimonial para o Desenvolvimento Produtivo (Sudep), Jucimara Rodrigues.

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“Temos um compromisso muito importante com a sociedade do entorno do Anel Florestal do Polo Industrial de Camaçari. Esta foi uma grande operação e tenho certeza que será a primeira de muitas. Alcançamos o objetivo de reprimir a invasão ilegal e desmatamento na área do anel. Quero deixar com vocês o whatsapp denúncia da CIPE-Polo Industrial: 71 9973-5876, nós que somos os guardiões industriais do local”, declara Major Moisés Travessa, comandante da CIPE-PI.

 

 

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O combate ao descarte de resíduos e às invasões de áreas dentro do Polo Industrial de Camaçari faz parte da força tarefa que une SDE, Secretaria de Segurança Pública (SSP), Ministério Público, Comitê de Fomento Industrial de Camaçari (Cofic) e órgãos de fiscalização ambiental das prefeituras de Camaçari e Dias D’Ávila, municípios beneficiados pelo Anel Florestal. As invasões dentro de áreas industriais do estado e práticas ilegais caracterizam crime ambiental e estão sujeitos a multa de acordo com a Lei 9.605/1998.