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Garota de 7 anos fica em estado grave após ser estuprada e agredida com socos em Simões Filho

Um crime bárbaro deixou uma criança de 7 anos em estado grave. O caso de estupro deixou os moradores de Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), chocados e revoltados.

Uma menina de 7 anos de idade foi estuprada e depois agredida com vários golpes na cabeça por um vizinho na Quadra 4, do Cia I. A menina foi levada em estado grave pela família para Hospital Geral do Estado (HGE) na capital baiana.

O pai da garotinha, bastante abalado, informou que a filha foi atraída com dinheiro e doces pelo suspeito e em seguida, foi abusada sexualmente e agredida com socos.

“Minha filha foi atraída com dinheiro e doces pelo individuo – ele conduziu ela para sua casa – ao chegar no local, ele abusou dela sexualmente e também agrediu fisicamente a minha filha – ao que tudo indica – com socos na cabeça. Em seguida, jogou ela na rua desmaiada”, contou.

“A minha filha está em estado grave, entubada no hospital – os médicos vão fazer uma tomografia e só Deus”, lamentou.

“A minha maior preocupação no momento é que minha filha sai dessa situação – que ela se recupere e fique bem. Ela fez 7 anos na segunda-feira (05), saiu, se divertiu, foi ao cinema e ai uma pessoa por falta de Deus no coração faz uma coisa dessa”, concluiu o pai.

Quando a comunidade, finalmente, soube do que aconteceu, ficou bastante revoltada e capturou o suspeito, identificado como Alexandre Márcio Ribeiro Bacelar, de 43 anos. Ele chegou a ser agredido por populares, mas foi resgatado e preso por policiais militares.

O acusado, que é motorista desempregado, foi conduzido para a 22ª Delegacia Territorial (DT), onde o delegado titular Ciro Carvalho Palmeira, já solicitou à Justiça a conversão da prisão em flagrante do motorista para preventiva. Ele será encaminhado ao sistema prisional. Saiba mais detalhes aqui.

Acusado de estuprar a menina de 7 anos

O que a lei brasileira diz

De acordo com o Código Penal brasileiro, o crime de estupro se configura se o autor forçar a vítima a ter conjunção carnal, praticar ato libidinoso (qualquer um que vise prazer sexual) ou obrigar a vítima a permitir que se pratique ato libidinoso com ela. Portanto, qualquer ato com sentido sexual praticado sem consentimento é considerado estupro.

O menor de 14 anos tem uma proteção especial da lei brasileira. Com essa idade, é proibida qualquer conduta sexual, com ou sem consentimento. A lei também protege quem não pode oferecer resistência ao estupro, seja por possuir problema mental ou por estar em uma situação vulnerável, drogado por exemplo.

Quem pode ser punido por estupro?
– Qualquer pessoa, homem ou mulher;
– Maior de 18 anos (menores respondem pelo ato infracional análogo a estupro).

Quem pode ser vítima?
– Qualquer pessoa, homem ou mulher;
– Maior de 14 anos (menores de 14 são vítimas de estupro de vulnerável)

Quem pode ser punido por estupro de vulnerável?
– Qualquer pessoa, homem ou mulher;
– Maior de 18 anos (menores respondem pelo ato infracional análogo a estupro).

Quem pode ser vítima?
– Qualquer pessoa, homem ou mulher;
– Menor de 14 anos;
– Quem não tem discernimento para oferecer resistência por possuir enfermidade ou deficiência mental (com 14 anos ou mais);
– Quem não tem discernimento para oferecer resistência por qualquer outra causa (com 14 anos ou mais), por exemplo, a pessoa totalmente embriagada ou sob efeito de drogas.

O que é entendido como estupro de vulnerável?
É preciso haver:
a) conjunção carnal com a vítima
b) prática de ato libidinoso com a vítima

E se o menor consentir?
Diferentemente do estupro, que exige constrangimento mediante violência ou grave ameaça, o estupro de vulnerável é crime mesmo com o consentimento da vítima.

Se houve qualquer tipo de ato sexual, é estupro. A lei entende que alguém com essa idade não tem capacidade para consentir essa prática.

Pena para o estupro de vulnerável
A pena é maior e vai de 8 a 15 anos de reclusão.

Casos de aumento:
a) se houver também lesão corporal grave – de 10 a 20 anos de reclusão
b) se resultar em morte – de 12 a 30 anos de reclusão.

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