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Governo autoriza 19 municípios baianos a retomarem aulas semipresenciais; confira

Governo autoriza 19 municípios baianos a retomarem aulas semipresenciais; confira
Governo autoriza 19 municípios baianos a retomarem aulas semipresenciais; confira

Governo autoriza 19 municípios baianos a retomarem aulas semipresenciais; confira

As atividades letivas, nas unidades de ensino públicas e particulares, poderão ocorrer de maneira semipresencial, conforme disposições editadas pela Secretaria Estadual da Educação, em 19 municípios baianos, em que a taxa de ocupação de leitos de UTI se mantenha, por cinco dias consecutivos, igual ou inferior a 75%.

A realização das atividades letivas semipresenciais fica condicionada à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos. No restante do estado, continuam suspensas, até 26 de abril, as aulas presenciais nas unidades de ensino, públicas e particulares.

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Veja as 19 cidades em que aulas semipresenciais podem ser retomadas:

  1. Caém
  2. Caldeirão Grande
  3. Capim Grosso
  4. Jacobina
  5. Mairi
  6. Miguel Calmon
  7. Mirangaba
  8. Morro do Chapéu
  9. Ourolândia
  10. Piritiba
  11. Quixabeira
  12. São José do Jacuípe
  13. Saúde
  14. Serrolândia
  15. Tapiramutá
  16. Umburanas
  17. Várzea da Roça
  18. Várzea do Poço
  19. Várzea Nova

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Outras medidas

O toque de recolher passa a vigorar das 20h às 5h de 18 a 26 de abril, em 208 municípios baianos. Nos demais municípios, inclusive Salvador, fica restrita a locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 21h às 5h, de 18 de abril até 26 de abril. A medida foi publicada neste domingo (18), na versão on-line do Diário Oficial do Estado (DOE).

ainda segundo o decreto, os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres, localizados nos 208 municípios deverão encerrar o atendimento presencial às 19h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h.

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Fica vedada em todo o estado a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, no período das 18h do dia 23 até as 5h de 26 de abril.

Segundo o governo da Bahia, excepcionalmente, essa medida não se aplicará ao 19 municípios baianos citados anteriormente em que a taxa de ocupação de leitos de UTI se mantenha, por cinco dias consecutivos, igual ou inferior a 75%.

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