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Governo sanciona lei que aumenta limite do saque imediato do FGTS

Governo sanciona lei que aumenta limite do saque imediato do FGTS
Governo sanciona lei que aumenta limite do saque imediato do FGTS

Governo sanciona lei que aumenta limite do saque imediato do FGTS.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta quinta-feira (12/12), as novas regras para saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), MP 889, agora convertida na Lei nº 13.932/2019. A principal novidade é a ampliação do limite de saque das contas individuais. Anteriormente, somente estava autorizado o saque de até R$ 500,00.

Com a mudança, quem possuir saldo igual ou inferior ao valor do salário mínimo (R$ 998,00) poderá sacar a totalidade do saldo da conta. Para quem tinha saldo maior, o limite segue R$ 500,00. E é por conta individual, não é a soma. Ou seja, R$ 998,00 em cada conta. Esses valores serão pagos até o final do ano e deverão injetar cerca de R$ 3 bilhões na economia.

Percentuais de Distribuição de Lucro

Sobre os percentuais de distribuição de lucro, antes da MP 889 esse percentual estava limitado a 50% do resultado de cada exercício. Agora, o resultado será definido pelo Conselho Gestor, que poderá distribuir valores superiores, conforme a saúde financeira do fundo.

Adicional de 10% sobre o FGTS

A Lei agora sancionada também revoga, definitivamente, o adicional de 10% sobre o FGTS que era pago para o governo, em caso de demissão sem justa causa. Esse valor não ia para o empregado, e era um simples custo tributário, o qual tinha, desde a sua instituição, uma natureza transitória. Agora, encerra-se definitivamente essa cobrança, diminuindo os custos da mão-de-obra e favorecendo a geração de emprego.

Saque aniversário

As regras para o saque-aniversário foram mantidas no texto aprovado em novembro. Nessa nova modalidade de saque do FGTS, que entra em vigor em 2020, o trabalhador poderá fazer retiradas anuais de um percentual do saldo, conforme uma escala progressiva, que varia de 5% (para quem tem saldo acima de R$ 20 mil) a 50% (para os cotistas com saldo inferior a R$ 500).

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