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Ibametro convoca taxistas de Simões Filho para verificação anual obrigatória de taxímetro

Foto: Cia Taxi

O Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade (Ibametro) convocou os taxistas de Simões Filho para realização do serviço de verificação anual obrigatória de taxímetro, conforme determina Portaria do Inmetro. Os proprietários de táxi deverão comparecer no período 26 a 28/12/18, no seguinte endereço: Av. Vale dos Barris, s/nº sede da Getaxi, sala 08, Telefone: (71) 3329-2682.

Necessário agendar serviço – Antes de se dirigir ao local, é necessário fazer o agendamento do serviço pelo portal do Ibametro. www.ibametro.ba.gov.br, ícone PSIE – Portal de serviços do INMETRO nos Estados.

A verificação somente será realizada mediante agendamento, para maior comodidade do taxista e melhor atendimento do Ibametro. O taxista pode agendar o horário mais adequado à sua rotina. O atendimento acontece das 8h às 11h30mim e das 13h30mim às 16h30mim.

Documentação – Os taxistas deverão apresentar o último certificado de verificação do taxímetro e o selo de gás natural veicular, devidamente preenchido, no caso dos veículos que utilizam este combustível. O não cumprimento ou falta de justificativa do interessado na data agendada, ensejará a aplicação das penalidades previstas na legislação em vigor.

Táxis não tem taxímetro

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP) abriu Inquérito Civil Público contra a Prefeitura Municipal de Simões Filho afim de apurar a ausência de taxímetro nos táxis licenciados em Simões Filho. A investigação foi aberta no mês de outubro deste ano pela promotora Theresa Cristina Pinto Rebouças após denuncia feita junto ao órgão estadual.

O caso segue na 2ª Promotoria de Justiça de Simões Filho e um documento deve ser encaminhado ao executivo municipal.

Atualmente, a Prefeitura de Simões Filho permite aos taxistas cobrarem pelo serviço sem o aparelho conhecido como taxímetro, o que contraria a Lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, que, ao regulamentar a profissão de taxista, determina, em seu artigo 8º, que “em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes é obrigatório o uso do taxímetro, anualmente auferido pelo Órgão metrológico competente, conforme legislação em vigor”.

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