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INSS alerta aposentados e pensionistas que recebem benefício

INSS alerta aposentado e pensionistas que recebem benefícioO INSS alerta beneficiários aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que recebem por meio de conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético, para atender a convocação e comparecer ao banco para fazer atualização do cadastro para comprovar que estão vivos, bem como fazer a renovação da senha.

De acordo com o INSS, quem não fizer comprovação de vida e a renovação de senha pode ter seu pagamento bloqueado, bem como pode ter o benefício excluído permanentemente, caso não obedeça aos prazos.

A resolução que regulamenta a comprovação de vida e renovação de senha para os beneficiários do INSS, bem como a prestação de informações por meio das instituições financeiras pagadoras, está publicada no Diário Oficial da União. Esse procedimento serve para dar mais segurança ao cidadão e ao Estado brasileiro, pois evita fraudes e pagamentos indevidos de benefícios.

Onde realizar Prova de Vida e renovar a senha?

A comprovação de vida e a renovação de senha deverão ser efetuadas na instituição financeira pagadora do benefício, por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria ou mediante a identificação por funcionário da instituição financeira ou ainda por qualquer meio definido pelo INSS que assegure a identificação do beneficiário.

  • É bem simples: basta apresentar um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros) a um funcionário. Algumas instituições financeiras já utilizam a tecnologia de biometria nos terminais de autoatendimento.

Comunicado do INSS

De acordo com o INSS, os bancos vão comunicar os segurados sobre a necessidade de realizar o procedimento por meio de mensagens informativas, disponibilizadas nos terminais eletrônicos de autoatendimento e sites na internet.

Não tenho como ir ao Banco, posso solicitar visita domiciliar ou hospitalar?

Sim! Para as pessoas com dificuldade de locomoção e os maiores de 80 anos, além da possibilidade de comprovação de vida na rede bancária e através de procurador, a Resolução 699 também apresenta a possibilidade da solicitação de que a comprovação de vida seja realizada por um servidor do órgão através da pesquisa externa pelo INSS, agendada pela Central 135 ou pelo Meu INSS.

A comprovação da dificuldade de locomoção será feita através de atestado ou declaração médica. Se o requerimento for feito pelo Meu INSS, os arquivos deverão ser anexados diretamente pelo aplicativo ou site. Caso seja solicitado pelo 135, deverá agendar para apresentar os documentos em agência.

Pode utilizar um Procurador para fazer a Prova de Vida?

Pode sim. A comprovação de vida realizada por representante legal ou procurador do beneficiário, previamente cadastrado perante o INSS, deverá ser feita prioritariamente na instituição bancária pagadora do benefício. A constituição de procurador para realização de comprovação de vida ocorrerá apenas quando o titular do benefício estiver em alguma das seguintes hipóteses:

  • ausente do país;
  • portador de moléstia contagiosa;
  • com dificuldades de locomoção; ou
  • idoso acima de oitenta anos.

O serviço poderá ser requerido pela Central 135, pelo Meu INSS ou outros canais a serem disponibilizados pelo INSS.

Passo a passo para agendar Prova de Vida:

O passo a passo para agendar prova de vida domiciliar ou hospitalar pelo Meu INSS é:

  • no aplicativo ou pelo site, após realizar o login com o CPF e senha pessoal, o beneficiário deve clicar na opção ‘Agendamentos/Requerimentos’
  • em seguida clicar em ‘Novo Requerimento’ e digitar na busca prova de vida
  • o resultado mostrará a opção ‘Realizar Prova de Vida (situação excepcional – atendimento presencial’
  • você deve escolher a opção mais adequada, dificuldade de locomoção ou maior de 80 anos.

Isso aqui é muito importante:

De acordo com INSS, a não realização anual da comprovação de vida ensejará o bloqueio do pagamento do benefício encaminhado à instituição financeira. Após 6 meses sem comprovação de vida o benefício é excluído.

Veja abaixo a quantidade segurados que já tiveram seu benefício suspenso/cessado e os que estão elegíveis para fazer prova de vida em agosto, por Estado:

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