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INSS altera regras para prova de vida e renovação de senhas este ano

INSS altera regras para prova de vida e renovação de senhas este ano
INSS altera regras para prova de vida e renovação de senhas este ano

INSS altera regras para prova de vida e renovação de senhas este ano. Muita gente não sabe, mas uma Resolução do Ministério da Economia publicada no Diário Oficial da União altera as regras para prova de vida e renovação de senha de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quem não fizer a comprovação terá seu pagamento bloqueado. [Veja mais abaixo as novas regras].

Como regra geral, o procedimento deverá ser realizado todos os anos pelo próprio beneficiário junto a instituição bancária em que recebe seu benefício. É bem simples: basta apresentar um dos seguintes documento de identificação com foto a um funcionário do banco:

  • RG-Carteira de Identidade
  • Carteira de trabalho
  • Carteira Nacional de Habilitação
  • e outros)

De acordo com o INSS, os bancos comunicam os segurados sobre a necessidade de realizar o procedimento por meio de mensagens informativas. Elas são disponibilizadas nos terminais eletrônicos de autoatendimento e sites na internet.

O que muda com a nova resolução?

Deste então, os procedimentos podem ser executados por meio de atendimento eletrônico. Ou seja, (com uso de biometria ou identificação por funcionário da instituição financeira pagadora) ou por meio de representante legal ou procurador cadastrado no INSS ou na instituição financeira.

Outra mudança importante é que os beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos poderão solicitar a realização de prova de vida no INSS, sem prejuízo da possibilidade de comparecer à instituição financeira pagadora.

A nova resolução também determina que os beneficiários com dificuldade de locomoção e idosos acima de 80 anos, poderão realizar a prova de vida sem precisar sair de casa ou do hospital. Ou seja, poderá solicitar uma visita de um agente do banco na residência do beneficiário ou no hospital, ou local informado no requerimento, para permitir a identificação do titular do benefício e a realização da comprovação de vida.

No caso de beneficiários com dificuldades de locomoção, o requerimento para realização de prova de vida por meio de pesquisa externa deverá ser efetuado pelo interessado, perante uma agência da previdência social, com comprovação via atestado médico ou declaração emitida por uma unidade de saúde.

Os serviços deverão ser previamente agendados por meio da Central 135 ou do Meu INSS.

Aviso importante

Quem não fizer no final de 12 meses da última comprovação terá seu pagamento bloqueado. Após 6 meses sem comprovação de vida o benefício é cessado. Vale ressaltar que o INSS poderá bloquear o pagamento do benefício encaminhado às instituições financeiras até que o beneficiário atenda à convocação. “A prova de vida e o desbloqueio de crédito realizado perante a rede bancária será realizada de forma imediata, mediante identificação do titular, procurador ou representante legal”, informou o órgão.

Entenda

Desde 2012, segurados do INSS devem comprovar que estão vivos para manter o benefício ativo. O procedimento é obrigatório para todos que recebem pagamentos por meio de conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético. Atualização tem por objetivo dar mais segurança ao cidadão e ao Estado, pois evita pagamentos indevidos e fraudes.

A rotina é cumprida anualmente pela rede bancária, que determina a data da forma mais adequada à sua gestão. Alguns bancos usam a data de aniversário do beneficiário enquanto outros utilizam a data de aniversário do benefício.

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