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INSS aposenta cidadãos através do BPC com benefício de R$ 1.039

INSS aposenta cidadãos através do BPC com benefício de R$ 1.039
INSS aposenta cidadãos através do BPC com benefício de R$ 1.039

INSS aposenta cidadãos através do BPC com benefício de R$ 1.039, em 2020.

Não é raro surgirem diversos questionamentos com relação a aposentadoria. Muitas pessoas perguntam quais são os tipos de aposentadoria que existem, quais são os requisitos, quantos anos precisam trabalhar etc., mas podemos pontuar que a grande maioria quer saber se existe aposentadoria para pessoas que nunca contribuíram para o INSS.

Nesse breve texto iremos apontar as principais perguntas e respostas daqueles que buscam pela tão sonhada aposentadoria.

O que é aposentadoria e qual a diferença para o “LOAS” pago pelo INSS?

Parece uma pergunta simples, mas muitas pessoas confundem a aposentadoria qualquer outros benefícios, portanto, é importante o cidadão saber a diferença entre aposentadoria e benefícios pagos pelo INSS.

A aposentadoria é a remuneração que um contribuinte recebe após concluir algum requisito mínimo relacionado à sua profissão. É comum encontrarmos contribuintes que se afastam de suas atividades laborais após a aposentadoria, já que se trata de um período onde o trabalhador irá gozar de todo o período pago a previdência social. É evidente que o contribuinte, mesmo após sua aposentadoria, o aposentado pode continuar exercendo sua atividade a depender de cada caso.

Ela visa amparar pessoas que não possuem mais condições de estarem em atividade, protegendo o cidadão de uma vulnerabilidade social.

A Previdência Social garante ao trabalhador um programa de segurança pública para prevenção de riscos financeiros. A participação é obrigatória para todos os trabalhadores. Esse programa é administrado pelo Ministério da Previdência Social através de uma autarquia denominada de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Nesse mesmo contexto, os servidores públicos possuem o denominado Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), que exerce a mesma função que o regime geral.

Já o Amparo de Assistência ao Idoso ou também conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC), vale dizer, um benefício instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e que não é pago pelo INSS, mas sim pelo Ministério da Assistência Social, trata-se de uma ajuda ao segurado que não tenha contribuído o tempo necessário para a concessão de aposentadoria e tenha chego aos 65 anos de idade, sendo homem ou mulher, e estiver vivendo em uma condição de miserabilidade.

Eu nunca contribui para o INSS, como faço para me aposentar? Tenho direito a receber algum valor do Governo?

No seu caso, atualmente não existe a possibilidade de requerer qualquer espécie de aposentadoria, já que esse benefício requer contribuição mínima (para aposentadoria por idade) de 180 parcelas (15 anos).

Mas para que não fique desamparada existe o Benefício que acabamos de explicar.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC – LOAS) serve para amparar o idoso nessas situações. Para que você tenha direito a esse benefício, há necessidade do preenchimentos dos seguintes requisitos:

  • Idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos para homem e mulher;
  • A renda mensal familiar, ao ser dividida entre os membros da família (que vivem na mesma residência), seja inferior a ¼ de salário mínimo.
  • O idoso não pode receber nenhum benefício previdenciário, como pensão por morte, ou de outro regime de previdência – municipal, estadual, federal ou privado.

Qual é o valor que irei receber no caso do BPC – LOAS?

O valor do benefício assistencial ao idoso corresponde a um salário mínimo mensal, no ano de 2017 será de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).

Importante salientar que esse benefício assistencial não dá direito ao 13.º salário, nem gera, em caso de falecimento do titular, pensão aos dependentes.

Então qual é a diferença entre a aposentadoria, nesse caso por idade, e o BPC/LOAS?

A principal diferença entre um e outro (BPC/Loas e os benefícios da Previdência Social, nesse caso estamos falando da aposentadoria por idade) está na destinação.

Enquanto os benefícios previdenciários, são concedidos aos trabalhadores que contribuíram por determinado período para a Previdência Social, o benefício assistencial é destinado às pessoas carentes (BPC/Loas) que por sua vez, não são exigidas contribuições, por isso não há necessidade de contribuição para a Previdência.

Fonte: JusBrasil | Advogado Fabiano Caetano

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