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INSS: aposentada que teve benefício concedido pela Justiça e de forma administrativa terá que optar por um dos dois

INSS: aposentada que teve benefício concedido pela Justiça e de forma administrativa terá que optar por um dos dois
INSS: aposentada que teve benefício concedido pela Justiça e de forma administrativa terá que optar por um dos dois

INSS: aposentada que teve benefício concedido pela Justiça e de forma administrativa terá que optar por um dos dois.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que teve a aposentadoria concedida administrativamente enquanto esperava a decisão de uma ação judicial escolha entre um dos dois benefícios. Isso porque a via judicial determinava que a segurada recebesse também o valor retroativo, enquanto pela via administrativa, por outro lado, o valor da aposentadoria é maior.

Após ter sua aposentadoria indeferida pelo INSS, a segurada entrou na Justiça e conseguiu decisão favorável, na qual o INSS foi condenado a conceder o benefício, com pagamento retroativo à data do pedido administrativo. Enquanto o processo ainda corria, o INSS, em decisão administrativa, concedeu a aposentadoria à segurada – em valor maior, porque até esse ponto ela já havia acumulado mais tempo de contribuição.

Por maioria de votos, a Segunda Turma decidiu que, caso a segurada opte pelo benefício mais antigo, obtido judicialmente, este deverá ser implantado definitivamente, sem a necessidade de devolução dos valores recebidos no período em que vigorou a aposentadoria concedida na via administrativa. Porém, se a segurada decidir pelo benefício administrativo, ela não terá como pleitear as parcelas passadas relativas à aposentadoria judicial.

Como forma de afastar um quadro semelhante à desaposentação, direito não reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o relator do recurso, ministro Herman Benjamin, alegou que não é possível conceder duas aposentadorias a um mesmo segurado.

O ministro afirmou ainda que, se a segurada recebesse o benefício mais antigo (de renda mensal menor) até o início do benefício concedido pela via administrativa (de renda mensal maior), e este último fosse o benefício implementado de forma definitiva, o quadro resultaria em desaposentação, por tornar sem efeito a aposentadoria mais antiga para implantar aposentadoria mais nova.

Entretanto, considerando a peculiaridade do caso, o relator, acompanhado da maioria, entendeu que deve ser permitido que a segurada opte por apenas um dos benefícios.

— O fato de o INSS ter indeferido equivocadamente o primeiro benefício e de a concessão ter sido judicial não sustenta o afastamento da ordem constitucional afirmada pelo STF, de impossibilidade de concessão de duas aposentadorias a um mesmo segurado. Mas reconheço, todavia, a possibilidade de opção por apenas uma das duas — afirmou.

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