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INSS define datas de pagamento da segunda parcela do 13º dos aposentados

Aposentados e pensionistas do INSS já tem datas definidas para receber a segunda parcela do 13º salário. A data do pagamento varia de acordo com o valor e com o número final do benefício, excluindo-se o dígito (veja mais abaixo o calendário completo com as datas de pagamentos da segunda parcela do 13º). Os primeiros a receber são os que ganham até um salário mínimo (R$ 998, em 2019). Quem ganha acima do piso nacional receberá dias depois.

Quem estiver um pouco mais ansioso ou não se aguentar de curiosidade, pode consultar os valores no seu contracheque, disponível no portal da Internet. Essas informações ficarão ao dispor do segurado a partir da segunda quinzena de novembro.

Pagamento escalonado

Para evitar confusões nos bancos, o cronograma que abrange os dois últimos meses do ano estipula que o pagamento do décimo terceiro para os que ganham acima do salário mínimo será creditado entre os dias 3 e 7 de dezembro. Isso levando-se em consideração o número final do benefício.

Nos cálculos relativos à segunda parcela, ocorrerão os descontos previstos em lei como o Imposto de Renda. Já para os segurados que têm mais de 65 anos e os que recebem auxílio-doença, há isenção de Imposto de Renda.

De acordo com a legislação trabalhista os aposentados, pensionistas por morte e os afastados por auxílio-reclusão e auxílio-acidente possuem direito garantido ao recebimento do décimo terceiro. Para os que segurados por auxílio-doença e salário-maternidade, recebe-se o valor proporcional ao tempo em que durou o afastamento.

Os beneficiados pelo BPC (Benefício de Prestação Continuada) e RMV (Renda Mensal Vitalícia) não têm direito a receber décimo terceiro salário.

Importante lembrar

É importante lembrar que a primeira parcela do 13º salário já foi antecipada pelo INSS. Entre agosto e setembro, os segurados receberam até 50% do valor do benefício. Quem começou a receber o benefício depois de janeiro ou recebeu por um período determinado, como salário-maternidade, teve o 13º calculado de forma proporcional. O depósito foi realizado entre os dias 26 de agosto e 6 de setembro, conforme a Tabela de Pagamento 2019.

Calendário de pagamento da segunda parcela do 13º

A segunda parcela do abono natalino deverá ser paga junto com o benefício de novembro. O pagamento deverá ocorrer entre 25 de novembro e 6 de dezembro, também de acordo com o valor e com o número do benefício. [Veja calendário abaixo]

A data de pagamento varia de acordo com o número final do benefício, desconsiderando-se o dígito.

Para quem ganha até um salário mínimo (R$ 998)

  • Final do benefício 1: recebe em 25/11
  • Final do benefício 2: recebe em 26/11
  • Final do benefício 3: recebe em 27/11
  • Final do benefício 4: recebe em 29/11
  • Final do benefício 5: recebe em 29/11
  • Final do benefício 6: recebe em 2/12
  • Final do benefício 7: recebe em 3/12
  • Final do benefício 8: recebe em 4/12
  • Final do benefício 9: recebe em 5/12
  • Final do benefício 0: recebe em 6/12

Para quem ganha acima de um salário mínimo (mais de R$ 998)

  • Benefícios com finais 1 e 6: recebem em 2/12
  • Benefícios com finais 2 e 7: recebem em 3/12
  • Benefícios com finais 3 e 8: recebem em 4/12
  • Benefícios com finais 4 e 9: recebem em 5/12
  • Benefícios com finais 5 e 0: recebem em 6/12

Quem tem direito?

Por lei, tem direito ao 13º quem recebeu durante o ano qualquer um dos itens abaixo:

  • aposentadoria
  • pensão por morte
  • auxílio-doença
  • auxílio-acidente
  • auxílio-reclusão
  • salário-maternidade
  • No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.

Programa Especial

Vale ressaltar que a mesma medida provisória que antecipou a primeira parcela, amplia o número de benefícios que serão objeto do Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, sob responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O Programa Especial se destina a analisar requerimentos de benefícios cujo prazo de 45 dias tenha se esgotado sem resposta por parte do INSS.

Originalmente, a Lei 13.846/19 determinava que o Programa Especial abrangeria processos com data de conclusão prevista para até 18 de janeiro de 2019. A medida provisória altera a lei, incluindo requerimentos com data de conclusão até 15 de junho de 2019 que também tenham estourado o prazo de 45 dias sem resposta.

O Programa Especial tem como foco a análise de benefícios com indícios de irregularidade. Esse trabalho será realizado por técnicos e analistas do INSS. Foi instituída uma gratificação de R$ 57,50, por servidor, para cada processo concluído.

Abaixo a tabela com os valores da segunda parcela do abono anual por unidade da federação:

Informações de Benefícios Emitidos por UF e valor de 13º Salário – Agosto/2019
UF QTDE BENEFÍCIOS VALOR BENEFÍCIOS QTDE DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO Valor do Decimo-Terceiro Salario
Alagoas 532.834 818.445.984,56 414.503 251.257.887,91
Amazonas 336.106 541.846.729,99 226.444 154.839.392,77
Bahia 2.514.297 4.022.861.059,61 2.046.182 1.262.978.609,49
Ceara 1.545.574 2.319.131.733,61 1.257.538 725.396.647,75
Mato Grosso do Sul 391.753 655.182.548,80 302.383 199.034.865,77
Espirito Santo 641.431 1.198.970.317,82 563.862 398.792.744,72
Goias 866.130 1.465.135.127,87 658.607 463.446.614,58
Maranhao 1.106.944 1.550.982.640,79 912.539 495.379.858,22
Mato Grosso 426.542 681.540.347,86 338.744 209.378.184,26
Minas Gerais 4.038.199 7.351.740.165,93 3.515.796 2.426.263.154,76
Para 889.962 1.345.106.900,69 673.620 408.757.797,52
Paraiba 743.225 1.121.547.001,91 620.423 355.575.409,41
Parana 2.024.471 3.813.364.248,57 1.796.042 1.266.545.587,70
Pernambuco 1.542.569 2.482.454.742,58 1.216.580 771.758.526,96
Piaui 664.522 969.857.294,03 577.385 315.588.296,93
Rio de Janeiro 2.977.579 6.718.501.532,42 2.614.042 2.258.908.426,72
Rio Grande do Norte 587.170 903.857.049,89 493.036 290.978.638,51
Rio Grande do Sul 2.705.190 5.357.497.809,52 2.482.808 1.810.769.289,64
Santa Catarina 1.488.988 3.013.939.835,50 1.397.744 1.027.738.356,92
Sao Paulo 7.892.328 18.684.589.420,32 7.081.719 6.322.431.344,39
Sergipe 359.166 576.107.756,15 293.845 182.536.092,90
Distrito Federal 327.890 764.665.693,24 337.789 246.984.183,90
Acre 100.510 148.246.104,27 67.262 39.207.123,22
Amapa 63.237 88.920.807,18 36.065 22.400.994,48
Rondonia 246.543 364.613.718,85 197.450 110.137.441,11
Roraima 44.863 65.367.423,07 31.510 18.739.058,77
Tocantins 206.898 301.805.019,76 166.326 92.566.107,06
Total 35.264.921 67.326.279.014,79 30.320.244 22.128.390.636,37

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