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INSS: Quem pedir auxílio-doença terá antecipação de R$ 1.045 sem realizar perícia médica

INSS: Quem pedir auxílio-doença terá antecipação de R$ 1.045 sem realizar perícia médica
INSS: Quem pedir auxílio-doença terá antecipação de R$ 1.045 sem realizar perícia médica

INSS: Quem pedir auxílio-doença terá antecipação de R$ 1.045 sem realizar perícia médica.

Uma boa notícia para aquelas pessoas que solicitaram ou que vão solicitar o benefício auxílio-doença junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

A Portaria Conjunta nº 9.381, publicada no Diário Oficial da União, liberou a antecipação de um salário mínimo para os segurados que têm direito ao auxílio-doença, autorizada pelo art. 4º da Lei nº 13.982/2020. A concessão se dará sem a realização de perícia médica, enquanto perdurar o regime de plantão reduzido de atendimento nas Agências da Previdência Social.

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Como Solicitar o auxílio-doença?

Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve anexar atestado médico junto ao requerimento, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS. Todos os atestados serão submetidos à análise preliminar pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência, e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O atestado médico deverá ser legível e sem rasuras e deverá conter as seguintes informações: assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário.

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Importante destacar que a concessão do auxílio-doença continuará considerando os requisitos necessários, como carência, para que o segurado tenha direito ao benefício. Caso o valor do auxílio doença devido ao segurado ultrapasse um salário mínimo, a diferença será paga posteriormente em uma única parcela.

A ferramenta, que está em fase de finalização, estará disponível nos próximos dias e, tão logo esteja no Meu INSS, será divulgado o passo a passo com as orientações de como enviar o atestado e o termo de responsabilidade. Em caso de dúvidas, os segurados podem entrar em contato pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h.

Duração da antecipação

O benefício terá duração máxima de três meses, contatos a partir da data do início do benefício.

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Benefício pode ser prorrogado

O beneficiário poderá pedir a prorrogação da antecipação do auxílio-doença, com base no prazo de afastamento da atividade informado no atestado médico apresentado inicialmente ou mediante envio de novo atestado médico. No entanto, o prazo total não poderá ultrapassar os três meses.

O segurado poderá ser submetido à perícia médica, após o término do regime de plantão reduzido nas agências da Previdência Social, nos seguintes casos: quando o período de afastamento da atividade, incluídos os pedidos de prorrogação, ultrapassar o prazo máximo de três meses; quando houver necessidade na conversão da antecipação em concessão definitiva do auxílio-doença; ou quando não for possível conceder a antecipação do auxílio com base no atestado médico por falta de cumprimento dos requisitos exigidos na portaria.

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