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Jovens de 16 anos poderão tirar Carteira Nacional de Habilitação – CNH

O Congresso debate diversas propostas que podem modificar a forma de obtenção e manutenção da Carteira Nacional de Habilitação. Um projeto apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL 3.267/2019) quer ampliar a validade da CNH e aumentar o limite de pontos necessários para a suspensão do documento.

Já o PL 3.973/2019) quer que a idade mínima para a habilitação passe para 16 anos. Segundo o projeto de Lei, o Brasil vive um inegável processo de amadurecimento de nossos jovens.

“Desde a constituição, que instituiu a possibilidade dos maiores de dezesseis e menores de dezoito anos votarem, esses jovens são cada mais presentes na vida pública. Portanto, não é mais razoável que um jovem de dezesseis anos não possa conduzir um automóvel ou motocicleta. A exigência do Código de Trânsito de imputabilidade penal não deve prosseguir, já que, a despeito de não ser possível a aplicação da Lei Penal aplicável aos adultos, o Estatuto da Criança e do Adolescente, já prevê a caracterização como ato infracional das condutas descritas como crime ou contravenção penal, o que inclui os crimes de trânsito. Assim, propomos retirá-la”, diz a justificativa da nova Lei.

O texto será votado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em caráter terminativo, isto é, sem necessidade de ser avaliado pelo Plenário do Senado.

Caso seja aprovada, a proposta que quer autorizar a CNH para menores de 18 anos vai alterar os artigos 140, 148, 261 e 291 do Código de Trânsito brasileiro (CTB), que passarão a vigorar com a seguinte redação:

Art. 140.

I -ser maior de dezesseis anos;.

Art. 148.

§ 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade:

II – até os dezenove anos de idade completos, para os menores de dezoito anos.

§ 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor ao término do prazo da Permissão para Dirigir, desde que no período ele não tenha atingido as contagens de pontos estipuladas no art.261, I.

§ 6º No caso do § 4º, o candidato deverá ser penalmente imputável para a obtenção de nova permissão.

Art. 261.

I -sempre que, no período de doze meses, o infrator atingir, conforme a pontuação prevista no art. 259, a contagem:

a) de cinco pontos, para o portador de Permissão para Dirigir, exceto se tiver cometido apenas infrações leves;

Art. 291.

§ 5ºAplicam-se as disposições da Lei nº8.069, de 13 de julho de 1990, aos adolescentes portadores de Permissão para Dirigir.

Vejas outras 10 mudanças que que serão feitas na CNH

Mudança 1: Cassação da CNH

Um dos itens revogado no código é o que prevê a cassação da habilitação do condutor condenado judicialmente por delito de trânsito. A explicação é que ele tem gerado distorções na interpretação das sanções. “Entre as sanções aplicáveis por decisão judicial, a cassação não está inserida. Logo, a transformação de uma suspensão da CNH por decisão judicial, que pode ir de dois meses a cinco anos, não pode ser transformada em cassação por decisão administrativa”, diz a justificativa do projeto.

Mudança 2: Validade da carteira

Em outro ponto, o texto amplia de cinco para dez anos a validade da CNH. No caso de motoristas com mais de 65 anos, a validade sobe dos atuais três para cinco anos, quando a carteira terá de ser renovada. A justificativa do governo é o aumento da expectativa de vida do brasileiro e a decisão de não impor ao cidadão habilitado uma exigência que não seja imprescindível para sua capacidade de dirigir.

No caso dos idosos, o projeto de lei prevê que a validade do documento passe de dois anos e meio para cinco anos.

Mudança 3: Limite de Pontos

O projeto dobra a pontuação limite para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Hoje o motorista que acumula 20 pontos em um ano perde temporariamente o direito de dirigir. O projeto eleva esse limite para 40 pontos. Já o motorista profissional terá que participar de curso de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingir 30 pontos e não mais 14, como é hoje.

Mudança 4: Candidato reprovado

O texto também acaba com o prazo de 15 dias para que o candidato reprovado, no exame escrito ou prático, possa refazer a prova. “A exigência é desarrazoada. Nem sempre a reprovação se dá por desconhecimento ou despreparo, pode ser algum problema momentâneo, como estresse”, pondera Tarcísio Freitas.

Mudança 5: Exame toxicológico

A proposição exclui ainda a exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais de ônibus, caminhões e veículos semelhantes na habilitação ou na renovação da carteira. O governo argumenta que o procedimento é “caríssimo” e nem sempre é exato.

Mudança 6: Cadeirinha

O projeto mantém a obrigatoriedade de cadeirinha para crianças com até sete anos e meio, no banco traseiro do veículo. A proposta, no entanto, prevê apenas advertência por escrito para quem descumprir a regra. Hoje, não utilizar cadeirinha é considerado infração gravíssima punida com multa. Atualmente, o assunto é regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Mudança 7: Faróis

A proposta acaba ainda com a multa para quem trafegar em rodovias durante o dia com os faróis desligados. O texto prevê o uso do farol apenas nas rodovias de faixas simples, não duplicadas, e apenas nos casos em que os veículos não possuam a luz de rodagem diurna (luz diurna de LED).

No caso das rodovias de faixas simples, quem não mantiver a luz acesa cometerá infração leve, mas só haverá multa se o proprietário for empresa e não houver identificação do condutor.

Tarcísio Gomes de Freitas afirma que a obrigação de manter os faróis ligados nas rodovias federais não levou em consideração as altas temperaturas brasileiras que diminuem a vida útil das lâmpadas dos veículos atualmente em circulação, uma vez que elas não foram produzidas para permanecerem acesas durante todo o tempo. “O mesmo artigo estabelece que os ônibus, quando circulam por faixas exclusivas, têm a obrigação de transitar com o farol ligado de dia e de noite. A finalidade dessa exigência é diferenciá-las dos demais veículos”, explica.

O governo aproveita para inserir na lei a exigência de que os veículos futuros sejam fabricados com as luzes de rodagem diurna, conforme requisitos já estabelecidos pelo Contran, “o que permitirá o aumento da visibilidade sem que seja comprometido o sistema de luzes do veículo”.

Mudança 8: Uso de capacetes

Ampliação das hipóteses de sanção, com paralela redução das punições, quanto à obrigação de capacete por motociclistas.

Mudança 9: Bicicletas motorizadas

O projeto também determina que o Contran especifique as bicicletas motorizadas e os veículos equivalentes que estarão dispensados de emplacamento. Com a medida, o governo pretende combater acidentes envolvendo esses veículos.

Para evitar ambiguidades, o projeto altera o conceito de ciclomotor previsto no Código de Trânsito, que hoje não contempla os veículos movidos por motor elétrico, já previstos em resolução do Contran.

O projeto tipifica como infração média a condução de motocicleta ou o transporte de passageiro com o capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou em desacordo com a regulamentação do Contran. Tarcísio Freitas argumenta que hoje existem controvérsias quanto à irregularidade cometida no uso do capacete em razão de o assunto ser disciplinado somente em regulamentação do Contran.

Mudança 10: Detran e Clínicas

O Governo também explicou que o texto tira do Departamento Nacional de Trânsito (Detran) a exclusividade das clínicas para os exames de saúde para obtenção/renovação do documento. Os exames poderão ser feitos em qualquer clínica, caso o projeto de lei seja aprovado.

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