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Justiça determina que INSS pague atrasados para 70 mil aposentados

Justiça determina que INSS pague atrasados para 70 mil aposentados
Justiça determina que INSS pague atrasados para 70 mil aposentados

Justiça determina que INSS pague atrasados para 70 mil aposentados.

Mais de 70 mil aposentados e pensionistas do INSS terão uma grana extra para receber. Isso porque o Conselho de Justiça Federal (CJF) liberou cerca de R$ 900 milhões para pagar atrasados de ações previdenciárias, como revisões de aposentadorias e pensões, que tiveram sentenças favoráveis e não há mais como o INSS recorrer das sentenças.

Os recursos liberados é para quitar as pendências por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que são ordens de pagamento limitadas a 60 salários mínimos (R$ 59.880)

Os segurados recebem os valores das ações por meio de contas correntes abertas em agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. O depósito é feito em nome de quem ganhou o processo judicial. No caso de falecimento do beneficiário, os herdeiros têm direito a receber também.

Vale ressaltar que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, fazer o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta de RPVs disponível no portal do tribunal regional federal responsável.

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Saiba como fazer a consulta

Para verificar se estão neste lote liberado pelo CJF, aposentados e pensionistas devem acessar a página do TRFs e ver se foram contemplados. É possível confirmar quanto terão de atrasados e quando vão receber. No site, vá ao menu à esquerda da tela, procure o campo Precatórios/RPV e clique em “Consultas”, depois em “Pesquisa ao Público”.

Para facilitar a pesquisa na página do tribunal, os segurados do INSS devem ter o número do requerimento do processo ou do CPF do ganhador do processo ou o número da ação. Ao digitar o código que vai aparecer na tela, basta clicar em “Confirmar” para concluir a operação de consulta.

Novos procedimentos para receber atrasados

Os aposentados e pensionistas do INSS que ganharam ações na Justiça contra a Previdência Social agora têm que seguir novos procedimentos para receber os valores dos processos. Segundo o TRF-2, as novas normas para que os segurados possam sacar o dinheiro por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPV) ou de precatórios alimentares incluem as ações previdenciárias.

De acordo com o TRF-2, a Caixa Econômica está autorizada a pagar processos, sem alvará, até R$ 100 mil, em todas as agências. Já a liberação sem alvará acima de R$ 100 mil somente será feita em “agências de relacionamento com o poder judiciário.

Os pagamentos que serão feitos pelo Banco do Brasil seguirão a seguinte regra divulgada pelo TRF: valores sem exigência de alvará até R$ 99 mil podem ser sacados em qualquer agência do BB no país. Os precatórios sem exigência de alvará com valores de R$ 100 mil em diante deverão ser retirados em qualquer agência do banco com “perfil de centralizadora”.

Desconto na conta de luz

Mais de 4,6 milhões de pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do INSS têm direito a desconto na conta de luz. Boa parte dessas pessoas, no entanto, desconhece o benefício pago a idosos e deficientes pobres.

A redução no valor da fatura pode chegar a 65% e é garantida pela Tarifa Social de Energia Elétrica. Hoje, apenas 383 mil solicitaram a dedução, segundo dados da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, atrelada ao Ministério da Cidadania.

Para solicitar o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica, o beneficiário do BPC ou alguma pessoa da família deve procurar um posto de atendimento da companhia de energia elétrica da região.
Para isso, é preciso ter em mãos o cartão do BPC, um documento de identificação (CPF ou RG) e a última conta de luz.

Os documentos serão analisados pela companhia elétrica. O BPC deve estar ativo e o beneficiário ser cliente residencial. O percentual de desconto na conta de luz varia de acordo com o consumo mensal de cada família: 65% para até 30 kWh, 40% para consumo entre 31 kWh e 100 kWh e 10% para um consumo até 220kWh.

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