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Justiça freia desconto automático do INSS nas aposentadorias

Justiça freia desconto automático do INSS nas aposentadorias
Justiça freia desconto automático do INSS nas aposentadorias

Justiça freia desconto automático do INSS nas aposentadorias.

Desde abril do ano passado, por meio de norma administrativa, o INSS desconta diretamente na renda dos beneficiários, em parcelas de até 30% do salário, valores recebidos em revisões que acabaram não sendo concedidas. Até então, a AGU (Advocacia-Geral da União), responsável por representar órgãos federais na Justiça, deveria informar o juiz da ação sobre o desconto.

Segundo especialistas, a cobrança automática pode ser questionada na Justiça e sustentada pelo julgamento da reaposentação.

No julgamento, os ministros consideraram que não deve haver prejuízo ao beneficiário que recebeu a desaposentação de boa-fé.

“A partir do momento em que há uma discussão constitucional que desautoriza a devolução de valores recebidos de boa-fé nos casos de desaposentação, essa compreensão pode ser aplicada a outras situações que envolvem revisões judiciais do valor da aposentadoria”, afirma o advogado Rômulo Saraiva.

O aposentado pode verificar se teve um desconto no benefício pelo seu extrato de pagamento, disponível no site Meu INSS.

“Se foi descontado indevidamente, pode [pedir a devolução], mas precisa analisar o processo judicial”, orienta a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) “Se for ação de desaposentação não poderá haver o desconto. O segurado precisa procurar seu caso para ver como ficará”, diz.

Procurada, a AGU (Advocacia-Geral da União) afirmou que as cobranças, com base em decisões revertidas, têm respaldo legal e são regulamentadas por portaria do governo federal.

DEVOLUÇÃO DE VALORES | DIREITO REFORÇADO

Ao barrar a desaposentação, o STF também decidiu que quem já tinha começado a receber o aumento na renda não precisará devolver o dinheiro para o INSS

Essa posição vale até mesmo para as ações que não foram concluídas ou tiveram uma decisão provisória derrubada pelo Judiciário

A posição do STF fortalece segurados que recorrem à Justiça para impedir o INSS de descontar a devolução diretamente nos benefícios

Entenda

  • Em abril de 2019, o INSS publicou a Instrução Normativa 101/2019
  • A regra torna automática a devolução de valores pagos indevidamente na Justiça
  • A cobrança pode ser feita em parcelas de até 30% do valor do benefício

Exemplos

A cobrança administrativa pode ocorrer nos casos em que a decisão a favor do segurado havia sido derrubada na Justiça. Veja dois exemplos:

Nova escala de pagamento de benefícios do INSS para este mês

1- Desaposentação

  • Um exemplo de decisão revertida na Justiça é a da troca de benefício
  • Em 2016, o Supremo decidiu que não havia direito à desaposentação
  • Mas milhares de aposentados já tinham começado a receber o direito
  • Isso era possível por meio da antecipação do direito, considerado certo
  • Com o fim da desaposentação, o INSS considerava correto cobrar a devolução

2- Revisão da vida toda

Recentemente, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a aposentadoria pode ser recalculada com contribuições realizadas antes de julho de 1994

A decisão em terceira instância pode motivar segurados a pedir a antecipação do pagamento da aposentadoria com o valor revisado

No futuro, porém, caso o Supremo considere a revisão inconstitucional, o INSS poderia reclamar o seu direito de cobrar o que foi pago a mais

Aposentado fortalecido

A decisão do Supremo contra a devolução de valores recebidos de boa-fé no caso da desaposentação fortalecerá a posição de segurados que tiveram descontos de outros tipos de revisões canceladas pela Justiça.

Boa-fé

O direito de manter o que foi recebido de boa-fé já está estabelecido em decisões judiciais
Independentemente da decisão do STJ na desaposentação, a instrução do INSS já era considerada equivocada por advogados

Por isso, aposentados prejudicados por cobranças realizadas pelo órgão podem recorrer à Justiça

Fontes: Supremo Tribunal Federal e advogado Rômulo Saraiva e Folha/Agora UOL

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