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Justiça vai julgar correção do FGTS: Veja quem pode entrar com ação para recupera 88% do valor

Uma nova decisão do STF pode fazer milhares de ações do FGTS serem corrigidos em até 88,3%, garantido o direito de restituição de grande parte dos valores que foram perdidos. Mas antes de falar sobre essa nova decisão, entenda mais sobre a Correção do FGTS.

Entenda a Correção

Desde 1999, o FGTS dos trabalhadores brasileiros não estão sendo corrigidos corretamente.

A Caixa Econômica Federal utiliza-se de uma taxa, chamada TR (publicada mensalmente pelo governo federal), para corrigir o saldo do FGTS depositado na conta de cada trabalhador, mais juros de 3%. Ocorre que, ficou comprovado que o índice TR não acompanha a inflação, o que gera uma enorme perda para todos os trabalhadores.

Diante disso, a Força Sindical entrou com uma ação na Justiça Federal contra a Caixa Econômica Federal, reivindicando toda a diferença na correção do FGTS, que pode totalizar 88,3% de defasagem.

O Supremo Tribunal Federal já declarou a TR inconstitucional para fins de correção monetária, o que cria a possibilidade de ingressar com ações judiciais para pleitear a recuperação da perda inflacionária, mediante a substituição da TR – Taxa Referencial, pelo INPC ou pelo IPCA-e.

O Congresso Nacional vem debatendo o aumento no valor da Correção do FGTS para mais de mais 3% ao ano, como ocorre atualmente, a medida é interessante, contudo, não tira o direito de milhões de trabalhadores de lutarem pelo reajuste correto de valores no passado, visto que desde 1999 a TR vem sofrendo considerável redução, ao passo que não mais acompanha os reais índices inflacionários, não servindo, portanto, como índice apto a recuperar a perda do capital que ficou vinculado na conta da Caixa Econômica Federal.

Relator, ministro Barroso

Nova decisão cria esperança

No último dia 06 de setembro, o ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, até o julgamento do mérito da matéria pelo Plenário, de todos os processos que tratem da correção dos depósitos vinculados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR), ou seja, estão suspensas todas as ações em curso no país que versem sobre a correção do FGTS.

Isso ocorreu porque o Supremo, em breve, julgará uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que debate o tema e, dependendo do resultado, milhões de brasileiros poderão pleitear a correção de seu FGTS depositado por um índice mais vantajoso que a TR.

Importante destacar que a determinação da Corte Suprema ocorreu na análise de uma ação, apresentada em 2014, pelo partido Solidariedade (SDD), que sustenta que a TR, a partir de 1999, sofreu uma defasagem em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que medem a inflação. Sua pretensão, na ADI, é que o STF defina que o crédito dos trabalhadores na conta do FGTS seja atualizado por “índice constitucionalmente idôneo”. Na prática, o governo realiza a atualização das contas de FGTS pela TR, no entanto, este índice é muito abaixo da inflação, trazendo prejuízo aos trabalhadores por quase duas décadas.

Milhões de brasileiros podem ter a correção

A decisão do ministro Barroso dá novo fôlego para as ações em trâmite, bem como pra quem pretende pleitear o direito na justiça atualmente, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça decidiu contra os trabalhadores em 2018.

Agora, aqueles foram prejudicados poderão ingressar com a ação e, se o Supremo Tribunal Federal conceder um posicionamento favorável, será garantido direito de restituição de grande parte dos valores perdidos.

Em alguns casos, os valores dos prejuízos são superiores a centenas de milhares de reais, de modo em que a decisão do STF poderá não só corrigir uma injustiça histórica, mas também injetar milhões na economia.

Quem tem direito revisar o saldo FGTS?

Todos trabalhadores que tem ou tiveram depósitos na conta do FGTS entre 1999 e 2019 podem ingressar com a ação para reivindicar a correção correta e a restituição dos valores do FGTS, inclusive os que se aposentaram durante este período.

Como deve ser corrigido meu saldo FGTS?
Seu FGTS deve ser corrigido pelo índice de correção monetária determinado pela legislação hoje é utilizada a Taxa Referencial, a TR.

O que preciso fazer?
O primeiro passo é procurar um advogado de confiança para que cálculos sejam feitos, ou seja, o profissional deve fazer um cálculo substituindo a TR por outro índice como o IPCA ou INPC.

Portanto, você trabalhador que teve saldo no fundo de garantia durante este período, entre em contato um advogado especialista em revisão do índice de correção do fundo de garantia FGTS para analisar minunciosamente seu caso e o orientá-lo a ingressar com uma ação na Justiça, garantindo assim os seus direitos e evitando abusos.

*Há algumas informações do Renato Falchet Guaracho é advogado e coordenador jurídico do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

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