Maia enfrenta Bolsonaro e diz que ele não decidirá sozinho sobre guerra da Venezuela
Vem ao ar mais um episódio de embate institucional, entre o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e o presidente da república Jair Bolsonaro. Na noite desta terça-feira (30/4), Maia, foi ao Twitter citar a Constituição Federal cerca de uma hora depois de o presidente Jair Bolsonaro afirmar que a decisão sobre a uma possível guerra da Venezuela seria decidida exclusivamente por ele – o que o deputado discorda.
De acordo com presidente Jair Bolsonaro, o governo segue “unido” com outros países “em busca de melhor solução que restabeleça a democracia” na Venezuela. Maia não concordou com a fala do presidente, afirmando que uma declaração de guerra só pode ser feita por Bolsonaro com autorização do Congresso Nacional, citando trechos da Constituição Federal, que restringem esse poder apenas ao Congresso.
Os artigos citados por Rodrigo Maia determinam que qualquer decisão e pronunciamento feito por Bolsonaro precisa de autorização do Congresso Nacional.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
II – autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIX – declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
II – declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
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