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MAR GRANDE: Justiça ordena bloqueio dos bens de dono da Cavalo Marinho I

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O juiz Maurício Lima de Oliveira, da 16ª Vara das Relações de Consumo de Salvador, acatou o pedido da Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA) e decidiu nesta última quarta-feira (20/9) pelo bloqueio provisório e preventivo dos bens da empresa CL Empreendimentos e de seu sócio, Lívio Garcia Galvão Júnior. A empresa é a responsável pela lancha Cavalo Marinho I, que em agosto deste ano, naufragou na Baía de Todos os Santos e deixou 19 mortos.

Na decisão, além da “constrição provisória e indisponibilidade preventiva de bens móveis e direitos creditícios”, o juiz determina o “bloqueio de 5% da renda auferida mensalmente com a venda de bilhetes de transporte marítimo” da travessia Salvador-Mar Grande e vice-versa e a “restrição judicial sobre as embarcações que integram a frota da empresa ré”. A CL informou, por meio de nota, que não foi notificada oficialmente da determinação e não pode se pronunciar sobre o caso.

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