Minha Casa, Minha Vida: incorporação de até R$ 100 mil terá regime próprio de tributação
Minha Casa, Minha Vida: incorporação de até R$ 100 mil terá regime próprio de tributação.
O Diário Oficial da União (DOU) trouxe na última sexta-feira (27/01), a promulgação da Lei 13.970, de 2019, que recria o regime especial de tributação na incorporação de imóveis residenciais no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida.
A promulgação da lei só foi possível após o Congresso Nacional derrubar, no dia 17 de dezembro, o veto total do presidente Jair Bolsonaro à proposta aprovada pelo Congresso (PL 888/2019). A derrubada do veto teve o apoio até da bancada governista, que considerou a sanção presidencial “um equívoco”.
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Imóveis até R$ 100 mil
Com a nova lei a incorporação de unidades residenciais de até R$ 100 mil, voltada aos brasileiros de renda mais baixa, terão um regime próprio de tributação. Trata-se do mesmo regime que produziu efeitos até 31 de dezembro de 2018. Em 2019, com o fim do incentivo, as construtoras voltaram ao regime comum, o que significava mais impostos a pagar.
No veto, o presidente Bolsonaro argumentou que não havia estimativas de impacto financeiro, e nem uma indicação das medidas de compensação.
Através do regime especial de tributação, a incorporadora deve recolher o equivalente a 1% da receita mensal recebida a título de pagamento unificado do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do PIS/Pasep (contribuição para os Programas de Integração Social e Formação do Patrimônio do Servidor Público) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A lei deixa claro que o regime volta a produzir efeitos para as incorporações que; até 31 de dezembro de 2018; tenham sido registradas no Registro de Imóveis competente, ou tenham tido os contratos de construção assinados.
Para todos os participantes do regime especial de tributação, que não se aplica só a imóveis para famílias de baixa renda, e sim às incorporações com patrimônio de afetação, a prevê a vigência da cobrança unificada dos tributos até o recebimento integral das vendas de todas as unidades da incorporação, independentemente da data da venda.
No caso específico dos imóveis no Minha Casa Minha Vida com valor de até R$ 100 mil; a lei permite à empresa construtora pagar os tributos envolvidos com a alíquota de 1% até a quitação total do preço do imóvel.
Novas regras para 2020
Para as obras novas, a partir de 1º de janeiro de 2020, a lei prevê a alíquota de 4% (máxima) para a construtora que tenha sido contratada, ou tenha obras iniciadas no âmbito do programa do governo federal, com valor de até R$ 124 mil.
A alíquota incidirá sobre a receita mensal auferida pelo contrato de construção; definida como a receita obtida pela venda das unidades imobiliárias; e as receitas financeiras e variações monetárias decorrentes da operação.
Proposições legislativas
Com informações da Agência Senado e Agência Câmara
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