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Ministério da Economia defende pagamento integral do 13º salário neste ano

Ministério da Economia defende pagamento integral do 13º salário neste ano
Ministério da Economia defende pagamento integral do 13º salário neste ano. Foto: Ivair Vieira Jr/G1

Ministério da Economia defende pagamento integral do 13º salário neste ano

A quantidade de trabalhadores com o salário reduzido durante a pandemia do novo coronavírus no Brasil não foi baixa. A situação reflete diretamente no valor do 13º salário, que também será reduzido. A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, porém, tenta reverter essa lógica.

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A redução salarial é fruto de uma diminuição também na jornada dos trabalhadores, que tiveram os serviços presenciais temporariamente suspensos durante o período de calamidade.

A intenção da Secretaria especial, porém, é manter o valor do último salário anterior à redução, para a gratificação natalina, conhecida como 13º salário.

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Acontece que o cálculo do 13º salário é feito não com base no primeiro salário do trabalhador, mas no que será depositado em dezembro.

Segundo a secretaria, existe o perigo do empregador criar “alternativas” de que o 13º salário seja a média do recebido no ano (como funciona para os funcionários que recebem por comissão), interferindo no valor real que os empregados teriam direito.

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O governo divulgou que, até o dia 25 dezembro, foram realizados 10,2 milhões de acordos de redução de jornada e salário neste ano. A medida proposta pela secretaria é pontual, uma “legislação específica de crise” neste momento contra o coronavírus, não devendo ser institucionalizada para momentos futuros.

Ainda segundo o governo, 8 milhões de acordo foram de suspensão de contrato. A situação pesa diretamente no valor do 13º salário. Nesses casos, o valor é calculado sobre o salário integrado, mas com desconto dos meses não trabalhados.

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A legislação defende acordos coletivos com regras específicas para a gratificação natalina, desde que o resultado final seja mais vantajoso para o trabalhador, que não pode ter seu direito violado ou sair prejudicado.

De acordo com a secretaria, a lei que criou programas emergenciais voltados para estes casos, “não alterou a forma de cálculo de qualquer verba trabalhista prevista na legislação ordinária”, ainda “não abrangendo o 13º” salário.

Ainda assim, a não discussão do assunto “pode estabelecer um grande número de possibilidades diante do caso concreto”, já que “cada caso pode ser diferente a depender do acordado”.

 

 

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Fonte: FDR

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