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Moradores denunciam onda de estupros e assaltos em Simões Filho

Imagem Ilustrativa

Moradores da região da Avenida Paulo Souto, no Bairro Engenho Novo, em Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), estão assustados com a escalada de violência no local, especialmente casos de estupro. A comunidade denuncia que nos últimos 12 dias pelo menos três casos de abusos sexuais foram registrados contra mulheres na localidade.

Alem disso, os moradores afirmam que os assaltos estão cada vez frequentes. Bandidos levam celulares, carros e motos constantemente.

“A polícia precisa coibir ostensivamente esses atos. O poder público precisa tomar uma atitude urgente. Mas ao invés de fornecer segurança eficiente, ou até mesmo iluminar melhor as ruas dos bairros, o que já ajudaria bastante, prefere refazer obras nos bairros centrais”, pontuou um morador, que pediu para não ter a identidade revelada com medo de represálias

“Polícia, Prefeito e Vereadores, a Paulo Souto/Engenho Novo sempre clamou por infraestrutura e até hoje não foi atendida, mas nesse momento pedimos apenas a dignidade de ir e vir. Principalmente para nossas esposas, filhas, mães, irmãs e amigas”, acrescenta.

Em 2017, o município de Simões Filho registrou seis casos de estupros. Já em 2016 foram três ocorrências e em 2015 18 pessoas foram vítimas de abusos sexuais, segundo dados registrados na Secretaria de Segurança Pública (SSP-BA).

De acordo com um especialista muitas vítimas de estupro preferem o silêncio a levar o caso à Justiça e torná-lo público. “O crime de estupro é condicionado à representação. A vítima violentada sexualmente precisa dar autorização para o início do processo e, muitas vezes, opta pela impunidade, para não ter o fato divulgado na sociedade”, explica um advogado.

A abertura de inquérito só é automática em caso de estupro de menor de idade e de pessoas consideradas vulneráveis.

O que diz a lei

Artigo 213 do Código Penal

Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: pena de 6 a 10 anos de prisão. Se resultar em lesão corporal ou vítima for menor de 18 anos ou maior de 14: 8 a 12 anos. Se houver morte: 12 a 30 anos. (O atentado violento ao pudor, usado até 2009 para caracterizar a violência contra os homens, foi retirado da legislação, que agora admite que tanto mulheres quanto homens podem ser vítimas de estupro.)

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