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Motorista de aplicativo terá que pagar multa ao passageiro se cancelar corrida

Motorista de aplicativo terá que pagar multa ao passageiro se cancelar corrida
Motorista de aplicativo terá que pagar multa ao passageiro se cancelar corrida

Motorista de aplicativo terá que pagar multa ao passageiro se cancelar corrida.

Um Projeto de Lei que tramita no Congresso Nacional quer que passageiros de aplicativos de transporte – como Uber, 99 e Cabify – recebam uma indenização em casos de cancelamentos ou atrasos por parte dos motoristas. Veja como vai funcionar.

Benefícios para os passageiros

O valor, de acordo com o PL, teria dois cálculos diferentes: no caso de cancelamento da corrida, o passageiro teria direito à indenização de 5% do salário mínimo, equivalente a R$51,39 em 2020. Já no caso de atrasos sofridos pelo passageiro, a multa seria no valor de 1% do salário mínimo. Ou seja, R$10,39. Essas multas ocorrerão quando o serviço for prestado por empresas por meio de motoristas a ela vinculados contratualmente e que disponibilizam plataformas eletrônicas aos passageiros na contratação dos serviços.

Benefícios para os motoristas

O projeto também traz medidas para dar mais segurança aos motoristas desses aplicativos diante do aumento de casos de violência. O PL determina que a empresa deverá rastrear as rotas do motorista para, em caso de desvios inesperados que causem suspeitas de alguma ameaça contra ele (como sequestros ou assaltos), expedir alertas às autoridades e adotar outras medidas visando à proteção tanto do motorista como de algum eventual passageiro que também seja vítima.

O PL 6.476/2019 ainda obriga as empresas a contratarem um seguro para reparar prejuízos sofridos pelo motorista em casos de furtos ou roubos do veículo. O serviço deverá ser, obrigatoriamente, custeado pelas companhias.

No site do Senado, onde os detalhes do PL estão disponíveis, uma enquete avalia a aprovação popular sobre a medida. Enquanto 1.356 pessoas desaprovam, apenas 56 votaram a opção “sim”. No momento, o Projeto aguarda o recebimento de emendas que podem alterar detalhes importantes.

Justificativa

O autor da proposta (PL 6.476/2019), senador Acir Gurgacz (PDT-RO), explica que sua intenção é proteger as partes mais vulneráveis na prestação do serviço.

“As empresas que prestam serviços de transporte individual através de plataformas eletrônicas, contratando inúmeros motoristas, têm cometido alguns abusos. Há poucas garantias aos consumidores e aos motoristas. Enquanto a empresa tem lucros, as partes mais vulneráveis lidam com riscos e prejuízos. Busco equilibrar a relação negocial, possibilitando aos consumidores receber multas em casos de cancelamentos indevidos ou atrasos. E por outro lado, o PL também cria regras para a proteção do motorista, diante de perigos de sequestros e assaltos”, explicou na justificativa.]

O texto não deixa claro se a multa deverá ser paga pelos motoristas ou pelas empresas.

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