Motorista que causar morte sob efeito de álcool terá que ficar preso
Motorista que causar morte sob efeito de álcool terá que ficar preso.
O Projeto de Lei 600/19, já aprovado pelo Senado, assegura em lei a obrigatoriedade de prisão de motorista alcoolizado ou fazendo uso de drogas que causar acidente com morte ou com lesão corporal.
A legislação atualmente em vigor prevê a prisão nesses casos, mas permite o cumprimento de penas alternativas, como prestação de serviços comunitários. Na prática, o motorista pode não passar nenhum dia preso.
Autor do projeto, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) afirma que a legislação penaliza apenas a família da vítima, que, além da dor da perda de entes queridos, precisa lidar com a impunidade.
O parlamentar explicou que hoje o Código de Trânsito Brasileiro fala em prisões de motoristas em casos de homicídios culposos (quando não há intenção de matar), mas não menciona os dolosos (com intenção). De acordo com o parlamentar, isso gera brecha para as penas de prisão serem convertidas em punições mais brandas.
“Os crimes estão positivados apenas sob a modalidade culposa e, se interpretados os dispositivos em tela de forma sistemática, o autor não será privado da liberdade um dia sequer, mesmo que seja condenado à pena máxima, visto o Código Penal estabelecer que, em caso de crime culposo, as penas privativas de liberdade devem ser substituídas por restritivas de direitos, qualquer que seja a pena aplicada”, argumentou Contarato.
“Queremos que os referidos autores passem ao menos um período mínimo na prisão, como um preso comum, ainda que no regime semiaberto ou aberto. A prisão tem um evidente potencial dissuasório e não vemos por que não a utilizar, quando necessário”, disse.
Tramitação
O texto agora será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara os Deputados. Depois, seguirá para o Plenário. Se aprovado, seguirá para sanção do Presidente da República Jair Bolsonaro.
Lei em vigor
Em 2017, o então presidente Michel Temer sancionou uma lei aprovada pelo Congresso que estabeleceu pena de reclusão, de cinco a oito anos, para o motorista que cometer homicídio culposo sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência (veja no vídeo abaixo).
A mesma lei determinou reclusão de dois a cinco anos para o condutor que, nessas condições, causar lesão corporal culposa.
De acordo com o Código Penal, as penas alternativas são:
- prestação pecuniária
- perda de bens e valores
- limitação de fim de semana
- prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas
- interdição temporária de direitos
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