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Motorista que causar morte sob efeito de álcool terá que ficar preso

Motorista que causar morte sob efeito de álcool terá que ficar preso
Motorista que causar morte sob efeito de álcool terá que ficar preso

Motorista que causar morte sob efeito de álcool terá que ficar preso.

O Projeto de Lei 600/19, já aprovado pelo Senado, assegura em lei a obrigatoriedade de prisão de motorista alcoolizado ou fazendo uso de drogas que causar acidente com morte ou com lesão corporal.

A legislação atualmente em vigor prevê a prisão nesses casos, mas permite o cumprimento de penas alternativas, como prestação de serviços comunitários. Na prática, o motorista pode não passar nenhum dia preso.

Autor do projeto, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) afirma que a legislação penaliza apenas a família da vítima, que, além da dor da perda de entes queridos, precisa lidar com a impunidade.

O parlamentar explicou que hoje o Código de Trânsito Brasileiro fala em prisões de motoristas em casos de homicídios culposos (quando não há intenção de matar), mas não menciona os dolosos (com intenção). De acordo com o parlamentar, isso gera brecha para as penas de prisão serem convertidas em punições mais brandas.

“Os crimes estão positivados apenas sob a modalidade culposa e, se interpretados os dispositivos em tela de forma sistemática, o autor não será privado da liberdade um dia sequer, mesmo que seja condenado à pena máxima, visto o Código Penal estabelecer que, em caso de crime culposo, as penas privativas de liberdade devem ser substituídas por restritivas de direitos, qualquer que seja a pena aplicada”, argumentou Contarato.

“Queremos que os referidos autores passem ao menos um período mínimo na prisão, como um preso comum, ainda que no regime semiaberto ou aberto. A prisão tem um evidente potencial dissuasório e não vemos por que não a utilizar, quando necessário”, disse.

Tramitação
O texto agora será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara os Deputados. Depois, seguirá para o Plenário. Se aprovado, seguirá para sanção do Presidente da República Jair Bolsonaro.

Lei em vigor

Em 2017, o então presidente Michel Temer sancionou uma lei aprovada pelo Congresso que estabeleceu pena de reclusão, de cinco a oito anos, para o motorista que cometer homicídio culposo sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência (veja no vídeo abaixo).

A mesma lei determinou reclusão de dois a cinco anos para o condutor que, nessas condições, causar lesão corporal culposa.

De acordo com o Código Penal, as penas alternativas são:

  • prestação pecuniária
  • perda de bens e valores
  • limitação de fim de semana
  • prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas
  • interdição temporária de direitos

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