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MP firma TAC para combater nepotismo na Prefeitura de Simões Filho; Dinha tem 60 dias para começar exonerações

Três meses após a conclusão do diagnóstico da ocorrência de possíveis casos de nepotismo na Prefeitura Municipal de Simões Filho, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) registra os primeiros resultados das iniciativas que estão sendo empreendidas pela Promotora de Justiça para sanar as irregularidades, investigadas no Inquérito Civil nº 08/2018.

O Ministério Público, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Simões Filho, representada pela promotora, Dra. Lara Ferrari Fonseca, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura da cidade, prevendo a exoneração dos servidores ocupantes de cargo em comissão, funções de confiança ou contratados temporariamente, inseridos na prática de nepotismo. O prazo final para cumprimento é até o dia 23 de janeiro de 2019.

A proposta formulada pela Promotora de Justiça Lara Ferrari Fonseca e aceita pelo Prefeito de Simões Filho, Diógenes Tolentino (MDB), estão divididas em duas etapas.

Na primeira etapa, a Prefeitura Municipal terá que exigir que todos os servidores ocupantes de cargos políticos não eletivos, cargos em comissão e funções de confiança ou contratados temporariamente, firmem, no prazo máximo de 60 dias, a contar da data do TAC, firmado no último dia 25 de outubro, declaração atestando que não são cônjuges, companheiros ou parentes por linha direta, colateral ou afinidade, até terceiro grau, da autoridade nomeante e outros servidores. A medida também se estende aos servidores do Município parentes dos Vereadores. O prazo máximo para a primeira etapa é até o dia 24 de dezembro.

Na segundo etapa, após o prazo acima estipulado, o chefe do Executivo Municipal se compromete a exonerar, no prazo de 30 dias, todas as pessoas que ocupem cargos que se enquadrem em quaisquer das situações de nepotismo. A prefeitura terá até o dia 23 de janeiro de 2019 para o cumprimento do TAC. Após as exonerações, a prefeitura terá que enviar ofícios à Promotoria de Justiça, com cópia dos decretos de exoneração dos agentes públicos que se encontrem nas situações referidas.

O Prefeito assumiu também o compromisso de não promover novas nomeações que se enquadrem nesta prática e de exigir que os nomeados para novos cargos ou contratados temporariamente, assinem uma declaração atestando que não se encontram nas situações que se enquadram como nepotismo – vedadas pela Súmula Vinculante nº 13 do STF.

Pelos termos do TAC, o Prefeito poderá ser responsabilizado pelo descumprimento das obrigações e receberá multa, bem como o MP poderá todas providências judiciais e extrajudiciais contra o gestor.

Com a assinatura do TAC, o chefe do Executivo assumiu o posicionamento espontâneo de se adequar às normas constitucionais perante o MP. Assim, ao assinar o documento, o prefeito passou a reconhecer que se caracteriza como nepotismo a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do Município, chefes de gabinetes, superintendentes, de qualquer outro servidor comissionado ou de vereadores.

O nepotismo viola os princípios constitucionais da isonomia, da igualdade, da impessoalidade, da moralidade no serviço público, norteadores da administração pública e de seus respectivos gestores nos termos do artigo 37, caput, da Constituição Federal e conforme entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O SIMÕES FILHO ONLINE teve acesso ao documento

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