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Muitos aposentados do INSS têm direito à revisão do teto para receber R$ 5 mil e não sabem.

Muitos aposentados do INSS têm direito à revisão do teto para receber R$ 5 mil e não sabem.
Muitos aposentados do INSS têm direito à revisão do teto para receber R$ 5 mil e não sabem.

Muitos aposentados do INSS têem direito à revisão do teto para receber R$ 5 mil e não sabem.

Muitos aposentados e pensionistas do INSS possuem o direito à revisão do teto e, contudo, não sabem desse direito. Afinal, quem tem direito a revisão para receber o teto de R$ 5.645,80 do INSS? Veja se você se enquadra nele.

A revisão do teto decorre de um erro que o INSS comete reiteradamente. Todavia, desde 2010 o STF já reconheceu esse erro e aposentados de todo o Brasil vem tendo o seu direito reconhecido.

Vamos entender que direito é esse e quais aposentados e pensionistas podem ter seus benefícios revisados.

O QUE É O VALOR-TETO?

A revisão do teto é um direito que decorre de um erro que o INSS cometeu por muitos anos ao calcular os reajustes das aposentadorias e pensões por morte.

Como sabemos, as aposentadorias e pensões por morte possuem um valor teto. Ou seja, mesmo que o cálculo do valor indique que existe o direito ao recebimento de um valor superior ao teto, o valor do benefício previdenciário não poderá superar o valor-teto.

Exemplificando, hoje (e este texto está sendo escrito no ano de 2019) o valor-teto do INSS é de R$ 5.645,80. Ou seja, se o INSS calcular que o valor de uma aposentadoria deve ser de R$ 7.000,00, certamente o valor efetivamente pago não será de R$ 7.000,00. Ocorre que haverá uma limitação ao valor-teto e o valor a ser pago deverá ser de R$ 5.645,80.

MAS O QUE O INSS FAZ DE ERRADO QUE DÁ DIREITO À REVISÃO DO TETO?

Como explicado acima, ninguém pode receber acima do valor-teto do INSS. Todavia nem sempre os reajustes das aposentadorias e pensões tiveram o mesmo índice de reajuste do valor-teto do INSS.

Houve ocasiões em que o reajuste do valor-teto do INSS foi superior ao reajuste dos benefícios.

Isso significa que poderia ocorrer de um benefício que era limitado ao teto por ocasião de sua concessão ter sido defasado com o passar do tempo em relação ao valor-teto.

Entretanto ao invés de considerar os novos valores-teto para então pagar a parte do benefício que havia sido suprimida pela limitação ao teto, o INSS simplesmente fazia o reajuste aplicável a todos os benefícios (que, conforme dito, em algumas ocasiões foi menor do que o aumento do valor-teto).

Mas esse procedimento é errado! E o STF reconheceu isso!

O procedimento correto é o seguinte. Não deveria o INSS ter corrigido o valor das aposentadorias e pensões por morte apenas pelos índices de reajuste (que eram aplicáveis a todos os benefícios). Deveria sim ter reajustado o valor total dos benefícios (aí incluída a parcela que sofreu a limitação do teto). Após esse resultado, deveria ter feito a limitação pelo novo teto.

Ocorre que especialmente nos anos de 1998 e 2003 o valor-teto teve elevação bem superior aos índices de reajustes de benefício. Com o procedimento adotado acima, o INSS impediu que muitos benefícios tivessem reajuste significativo.

Considerando a defasagem dos anos de 1998 e 2003 há revisões que chegaram a dobrar as aposentadorias.

Como o reajuste é cumulativo ano a ano, este prejuízo reflete até os dias de hoje nas aposentadorias e pensões.

ISSO SIGNIFICA QUE SOMENTE QUEM RECEBE O TETO É QUE TEM DIREITO A REVISÃO DO TETO? NÃO!

Uma confusão é feita com frequência é a seguinte. Muitos entendem que somente quem tem recebe o valor-teto atualmente é que possui o direito de fazer essa revisão. Mas não é assim. Aliás, normalmente quem tem direito à esta revisão não recebe o valor-teto atualmente.

Quem tem direito a revisão para receber o teto de R$ 5.645,80 do INSS?

Terão direito à revisão automática, somente os benefícios com data de início entre 05/04/1991 até 31/12/2003, bem como os benefícios deles decorrentes, como pensão por morte por exemplo.

Não terão direito à revisão os benefícios com as seguintes situações:

  • em que o valor do Salário-de-Benefício não tenha sido limitado ao teto previdenciário na data da sua concessão;
  • se o benefício precedido (originário) tenha data de início anterior a 05/04/1991;
  • de valor equivalente a um salário-mínimo;
  • se forem assistenciais de Prestação Continuada – BPC/LOAS;
  • concedidos aos trabalhadores rurais.

PENSIONISTA TEM DIREITO A REVISÃO DO TETO?

Outro equívoco que frequentemente existe é de achar que as pensões por morte não possuem direito a revisão do teto.

Como a pensão por morte é calculada com base na aposentadoria, se caso a aposentadoria tiver algum erro no seu cálculo ou reajuste, isso significa que a pensão também está com o valor errado.

Portanto, a pessoa que recebe a pensão por morte também pode buscar o direito em rever seu benefício.

EXISTE PRAZO PARA PEDIR ESSA REVISÃO?

Não! Não existe prazo para pedir essa revisão. No entanto, como é possível pedir os valores atrasados dos últimos 5 anos, a cada dia que você deixar de fazer o pedido de revisão, ficará sem receber um dia a menos.

Logo, quanto antes você conseguir pedir a sua revisão, menor será o seu prejuízo financeiro.

E COMO FAZER PARA SABER SE EU POSSUO DIREITO DE TER MINHA APOSENTADORIA OU PENSÃO REVISADOS?

Em primeiro lugar é importante deixar claro que não há uma data específica relativa ao início do benefício. Muitos dizem que as aposentadorias concedidas entre outubro/1988 e abril/1991 é que possuem direito. Mas não é assim.

De fato, normalmente as aposentadorias concedidas entre essas datas é as que possuem maiores valores de revisões, em razão das consequências da alta inflação que existia nessa ocasião.

Contudo, apurar se há ou não o direito de fazer a revisão do teto não é fácil. Isto envolve uma análise profunda dos valores relativos a aposentadoria ou pensão por morte.

Portanto, não é simples apenas “bater o olho” nos documentos do benefício e descobrir se existe ou não o direito.

Dessa forma o aposentado ou pensionista deve procurar um advogado especializado para fazer essa análise do caso. Para maiores informações sobre a revisão do teto acesse o site do INSS.

Fonte: Escrito pela Advocacia Lucas Tubino, sediada em Campinas/SP. Atua em todo o Estado de São Paulo. Desde 2003 tem atuação voltada para o Direito do Trabalho e Previdenciário. O titular do escritório é o advogado Lucas Tubino, inscrito na OAB/SP 202.142.

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