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Mundo das leis – Aborto

Muito se questionou aos candidatos a presidência, no primeiro turno dessas eleições, o que pensavam sobre o aborto.

Contudo tais questionamentos foram completamente desnecessários, uma vez que a regulamentação, ou não, do aborto é questão preponderantemente legislativa. Portanto, tal discussão cabe aos candidatos a Câmara dos Deputados e ao Senado e não aos presidenciáveis.

Hoje no Brasil, o aborto é qualificado como crime. Contudo, três situações são excetuadas, quais sejam: quando a gravidez apresenta risco à vida da mulher; quando a gravidez é resultante de um estupro ou se o feto for anencefálico.

Entendo como justo e imutável o primeiro caso, uma vez que, nenhuma lei poderá impedir alguém de tomar qualquer medida necessária a salvar sua vida. No terceiro caso a discussão gira essencialmente entre às áreas da psicologia, medicina e religião. Como não tenho habilitação em nenhuma delas, não me arriscaria a palpitar.

Quanto ao segundo caso, entendo como um verdadeiro absurdo mantido pelo Estado Brasileiro, isto, pois, se cria uma verdadeira deturpação dos conceitos do direito ou não a vida.

Veja que nada é mais sensato que se pensar na premissa de que, se a lei não permite o aborto, é porque o feto tem o direito à vida.

Deste modo, se a mulher foi vítima de um estupro, qual a parcela de culpa do feto neste ato? Então, porque ele perde o direito à vida em razão da conduta do seu genitor?

Se a resposta for no sentido de que a mulher tem o poder de escolha, se quer ou não ter o filho, o direito dela abortar deve se dar em qualquer caso, visto que os atos dos genitores não podem servir de fundamento para ceifar o direito à vida do feto.

Assim sendo, a legislação brasileira precisa sanar essa imprecisão estabelecendo se o direito pertence à gestante ou se o direito pertence ao feto.

Se pertencer à mãe, em qualquer caso ela poderá abortar. Se pertencer ao feto, em nenhum caso ela poderá abortar, salvo nos casos de perigo à vida e do feto anencefálico, preservando-se de tal modo à coerência de valores.

Você me pergunta: qual a sua opinião? Respondo: não sei, apenas é preciso sanar essa celeuma.

Dr. Fabrício Pereira Sousa De Abreu é advogado e consultor jurídico, Bacharel em Direito pela Universidade Católica do Salvador, Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – Ibet, Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais Pela Univerdad Del Museo Social Argentino, docente titular das cadeiras de Direito Tributário I e II e Processual Tributário do bacharelado em Direito da Faculdade Metropolitana de Camaçari, pertencente ao quadro de docentes dos Cursos de Especialização e Extensão da Fundação Faculdade de Direito da Bahia, instituição vinculada à Universidade Federal da Bahia, onde leciona as disciplinas Direito Tributário e Receitas Municipais, leciona também em cursos de especialização oferecidos por outras instituições nas matérias ligadas ao direito público, ministra aulas presenciais e tele presenciais nos cursos técnicos disponibilizados pelo INET, ex-diretor jurídico de holding e membro da comissão de direitos prerrogativas da OAB – Seccional da Bahia e do Instituto Baiano de Direito Municipal.

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