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Nova Carteira de Trabalho Digital passa a ter validade; saiba como ter o documento no celular

A Carteira de Trabalho Digital passa a ter validade a partir desta terça-feira. O governo federal publicou no Diário Oficial da União as regras para a emissão do documento. Todas as pessoas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) estarão incluídas no novo sistema, porém o trabalhador precisará habilitar o aplicativo.

Até segunda-feira, era possível ter o documento digital como uma extensão da carteira física. A partir de agora, os dois documentos têm o mesmo peso legal, sendo permitido ao trabalhador escolher apenas um deles.

De acordo com a portaria, os registros eletrônicos feitos pelo empregador na carteira digital serão equivalentes às anotações em papel (como data de admissão, remuneração e condições especiais). O empregador será obrigado a dar acesso ao empregado a todas as informações do contrato de trabalho também na versão eletrônica.

A implementação da Carteira de Trabalho Digital foi prevista pela MP da Liberdade Econômica, sancionada no último dia 20. Em portaria, o Ministério da Economia esclarece que o documento físico segue válido, mas novas emissões devem preferencialmente ser realizadas pelo registro eletrônico, que terá como identificação o número de CPF do trabalhador.

Por exemplo: ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel. Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital.

Com fazer a Carteira de Trabalho Digital

O primeiro passo é criar uma conta de acesso única no site do governo federal. Após se inscrever nessa página, a pessoa tem a opção de baixar um aplicativo gratuito tanto para Android quanto para IOS.

Para baixar o aplicativo clique aqui

eSocial

Empresas que já usam o eSocial poderão contratar funcionários sem a necessidade de exigir deles o documento físico. Isso vai facilitar o acesso ao mercado, pois não será mais necessário apresentar a carteira de trabalho em papel para ingressar em um novo emprego, resultando em simplificação e desburocratização.

Com as novas regras, as anotações que antes ficavam na CTPS de “caderninho azul” passarão a ser realizadas eletronicamente. Para acompanhar essas anotações, o trabalhador poderá utilizar um aplicativo especialmente desenvolvido para celulares (com versões IOS e Android) ou acessar o ambiente.

A Carteira Digital tem como identificação única o número do CPF do trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista.

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