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Nova decisão: Quem trabalhou entre 1999 à 2013 pode pedir a revisão do FGTS e receber até 88%

No último dia 06 de setembro de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu todos os processos em tramitação nos tribunais do país sobre correção das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação, ou seja, estão suspensas todas as ações em curso no país que versem sobre a correção do FGTS. A decisão foi tomada pelo ministro Luís Roberto Barroso e tem validade até que o plenário do STF julgue a questão de forma definitiva.

Para justificar a decisão, Barroso afirmou que tribunais têm tomado decisões divergentes sobre o assunto, o que poderia resultar em prejuízo a trabalhadores.

Nova esperança para quem entrar com ação
Isso ocorreu porque o Supremo, em breve, julgará uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que debate o tema e, dependendo do resultado, milhões de brasileiros poderão pleitear a correção de seu FGTS depositado por um índice mais vantajoso que a TR.

É importante destacar que a determinação da Corte Suprema ocorreu na análise de uma ação, apresentada em 2014, pelo partido Solidariedade (SDD), que sustenta que a TR, a partir de 1999, sofreu uma defasagem em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que medem a inflação. Sua pretensão, na ADI, é que o STF defina que o crédito dos trabalhadores na conta do FGTS seja atualizado por “índice constitucionalmente idôneo”. Na prática, o governo realiza a atualização das contas de FGTS pela TR, no entanto, este índice é muito abaixo da inflação, trazendo prejuízo aos trabalhadores por quase duas décadas.

Novo fôlego
A decisão concedida na última semana pelo ministro Barroso dá novo fôlego para as ações em trâmite, bem como pra quem pretende pleitear o direito na justiça atualmente, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça decidiu contra os trabalhadores em 2018.

Agora, aqueles foram prejudicados poderão ingressar com a ação e, se o Supremo Tribunal Federal conceder um posicionamento favorável, será garantido direito de restituição de grande parte dos valores perdidos.

Em alguns casos, os valores dos prejuízos são superiores a centenas de milhares de reais, de modo em que a decisão do STF poderá não só corrigir uma injustiça histórica, mas também injetar milhões na economia.

Quando o STF voltará a julgar revisão do FGTS?

A ação que tramita no STF está prevista para ser julgada no dia 12 de dezembro deste ano. Até lá, todos os processos semelhantes devem aguardar suspensos. Se o pedido for aceito pelo plenário do STF, serão apuradas perdas de até 88,3% em cada conta do FGTS, ou seja, quem tiver entrado com a ação poderá recuperar até 88% do valor perdido.

Ainda posso entrar com uma ação na justiça?
Sim. Quem trabalhou com carteira assinada no período entre 1999 à 2013 ainda pode acionar a justiça para reaver os seus direitos. Não importa a quantidade de anos de atividades. Além disso, vale ressaltar que mesmo que a pessoa tenha realizado o levantamento do saldo, em razão de demissão sem justa causa ou financiamento imobiliário, ou até mesmo por ter se aposentado, também pode ingressar com o pedido de revisão dos valores.

Quem tem direito à revisão?
Qualquer trabalhador brasileiro que tenha tido saldo no FGTS a partir de 1999. Aposentados e trabalhadores que já sacaram o FGTS também podem entrar com ação para que possam ter o valor a mais que teriam direito a ser restituído.

Quanto você tem direito a receber?
Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.

Documentos necessários para entrar com uma ação:

  • Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS)
  • Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada
  • Cópia da carteira de identidade
  • Cópia do CPF
  • Comprovante de residência

De posse desses documentos, procure por um advogado de sua confiança, que providenciará o ingresso da ação.

Entenda a revisão da taxa de correção do FGTS

A tese de revisão do FGTS é fundamentada na inconstitucionalidade do uso da Taxa Referencial (TR) como critério de correção monetária, eis que ela não seria índice idôneo a refletir o fenômeno inflacionário.

Essa inconstitucionalidade da TR já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outras ocasiões, especialmente envolvendo a correção monetária das condenações da Fazenda Pública em juízo.

Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o REsp 1.614.874 sob o regime dos recursos repetitivos e assentou que “a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice“.

Ainda assim, o STF se negou a reconhecer a Repercussão Geral da matéria, o que motivou o não reconhecimento de diversos Recursos Extraordinários pelo país.

Atualmente no Brasil, existem cerca de 450 mil ações na Justiça pedindo a correção dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do período de 1999 à 2018 não pela Taxa Referencial (TR), que tem tido rendimento de 0%. Índices inflacionários, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulam alta de 5,07% e 2,76% em 12 meses, respectivamente.

No corpo do texto há algumas informações de *Renato Falchet Guaracho, advogado e coordenador jurídico do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

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