Tudo sobre INSS e Auxílio Brasil

Nova decisão sobre revisão do FGTS será tomada em dezembro; quem ainda pode entrar com ação?

Nova decisão sobre revisão do FGTSNova decisão sobre revisão do FGTS. Muitas pessoas não sabem, mas uma decisão tomada no inicio deste mês pelo ministro Roberto Barroso deu uma reviravolta em todos ops processos que tratam sobre a Revisão e Correção do FGTS, bem como pra quem pretende pleitear o direito na justiça atualmente. Esse novo julgamento será feito e dependendo do resultado, milhões de brasileiros poderão pleitear a correção de seu FGTS depositado por um índice mais vantajoso que a TR. Entenda o que muda a partir de agora:

Entenda como tudo muda com a nova decisão sobre revisão do FGTS

No dia 06 de setembro de 2019, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Roberto Barroso, determinou a suspensão, até o julgamento do mérito da matéria pelo plenário, de todos os processos que tratem da correção dos depósitos vinculados do FGTS pela TR – Taxa Referencial, ou seja, estão suspensas todas as ações em curso no país que versem sobre a correção do FGTS. Com isso, os trabalhadores que possuem direito a Revisão do FGTS possuem até Dezembro para entrar com ação solicitando o reajuste. Saiba se você possui esse direito.

Essa decisão de Barroso dá novo fôlego para as ações em trâmite, bem como pra quem pretende ajuizar um processo, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça decidiu contra os trabalhadores em 2018. Agora, aqueles foram prejudicados poderão ingressar com a ação e, se o Supremo Tribunal Federal conceder um posicionamento favorável, será garantido direito de restituição de grande parte dos valores perdidos.

Em alguns casos, os valores dos prejuízos são superiores a milhares de reais, de modo em que a decisão do STF poderá não só corrigir o valor devido, mas também injetar milhões na economia brasielira.

Porque o STF suspendeu até dezembro?

Essa decisão do ministro Roberto Barroso pela suspensão de todos os processos só ocorreu por causa da análise de uma ação, apresentada em 2014, pelo partido Solidariedade (SDD), que sustenta que a TR, a partir de 1999, sofreu uma defasagem em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que medem a inflação. Sua pretensão, na ADI, é que o STF defina que o crédito dos trabalhadores na conta do FGTS seja atualizado por “índice constitucionalmente idôneo”. Na prática, o governo realiza a atualização das contas de FGTS pela TR, no entanto, este índice é muito abaixo da inflação, trazendo prejuízo aos trabalhadores por quase duas décadas.

Quando o STF voltará a julgar a revisão do FGTS?

O STF vai julgar as ações que tramitam na corte suprema no dia 12 de dezembro deste ano. Até lá, todos os processos semelhantes devem aguardar suspensos. Se o pedido for aceito pelo plenário do STF, serão apuradas perdas de até 88,3% em cada conta do FGTS, ou seja, quem tiver entrado com a ação irá recuperar até 88% do valor perdido entre 1998 até 2015.

Quem possui direito à Revisão?

Todo trabalhador que contribuiu entre o período de 1999 a 2013 pode entrar com a ação em busca da revisão do FGTS. Os aposentados e trabalhadores que já tenham sacado o FGTS podem entrar com a ação em busca do recebimento da diferença do valor recebido e o valor que possuem direito.

Prazo para entrar com a ação

O trabalhador não deve se recuar ao pensar em entrar com o recurso de revisão. O dinheiro equivalente a diferença é um direito do trabalhador, visto que o não repasse da taxa inflacionária diminui o poder de compra do consumidor devido a menor quantia paga.

Com a ação de revisão do FGTS, o trabalhador garante que receberá a quantia correta a qual possui direito. Essa diferença pode variar entre 48% a 88% do saldo disponível na época. Para isso, o cidadão deve entrar com o pedido de revisão até dezembro. Caso contrário, perderá o direito a revisão.

Documentos Necessários

Para que o cidadão possa ter direito à revisão do FGTS, ele deve tomar uma série de medidas e recolher alguns documentos pessoais. Primeiramente, é necessário entrar com uma Ação Judicial por meio de um advogado. Para isso, é preciso apresentar os seguintes documentos:

  • RG e CPF (válido cópia da CNH);
  • Carteira de Trabalho;
  • Extrato do FGTS entre 1999 e 2013, disponibilizado pela Caixa;
  • Comprovante de Residência Atual;
  • Cópia da Carta de Concessão de Benefícios, caso seja aposentado.

Entenda o porque da revisão da taxa de correção do FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou com unanimidade a substituição da taxa de correção do FGTS, em setembro de 2018. O supremo aprovou a substituição da Taxa Referencial (TR) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Essa substituição pode representar um aumento de cerca de 88,3% na quantia do FGTS do trabalhador que exerceu sua função entre 1999 e 2013.

O aumento foi o assunto do Recurso Extraordinário 611503, inserido pela Caixa contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Cerca de 900 processos estavam em andamento na época, que tiveram repercussão geral reconhecida.

Com isso, há possibilidade do Supremo decidir apenas uma vez sobre o caso e que assim, todos os outros processos idênticos sejam decididos automaticamente da mesma forma, chamado de efeito multiplicador. Assim, ocorre uma uniformização das decisões do Tribunal e de instâncias inferiores.

Saiba mais

Comentários estão fechados.