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Nova decisão do STF pode garantir correção do FGTS para quem trabalhou de 1999 a 2013

Nova decisão do STF pode garantir correção do FGTS para os trabalhadores
Nova decisão do STF pode garantir correção do FGTS

Nova decisão do STF pode garantir correção do FGTS para quem trabalhou de 1999 a 2013 – No último dia 06 de setembro, o ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, até o julgamento do mérito da matéria pelo Plenário, de todos os processos que tratem da correção dos depósitos vinculados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR), ou seja, estão suspensas todas as ações em curso no país que versem sobre a correção do FGTS.

Isso ocorreu porque o Supremo, em breve, julgará uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que debate o tema e, dependendo do resultado, milhões de brasileiros poderão pleitear a correção de seu FGTS depositado por um índice mais vantajoso que a TR.

Importante informar

Importante destacar que a determinação da Corte Suprema ocorreu na análise de uma ação, apresentada em 2014, pelo partido Solidariedade (SDD), que sustenta que a TR, a partir de 1999, sofreu uma defasagem em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que medem a inflação. Sua pretensão, na ADI, é que o STF defina que o crédito dos trabalhadores na conta do FGTS seja atualizado por “índice constitucionalmente idôneo”. Na prática, o governo realiza a atualização das contas de FGTS pela TR, no entanto, este índice é muito abaixo da inflação, trazendo prejuízo aos trabalhadores por quase duas décadas.

Nova chance do STF pode garantir correção do FGTS

A decisão do ministro Barroso dá novo fôlego para as ações em trâmite, bem como pra quem pretende pleitear o direito na justiça atualmente, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça decidiu contra os trabalhadores em 2018.

Agora, aqueles foram prejudicados poderão ingressar com a ação e, se o Supremo Tribunal Federal conceder um posicionamento favorável, será garantido direito de restituição de grande parte dos valores perdidos.

Em alguns casos, os valores dos prejuízos são superiores a centenas de milhares de reais, de modo em que a decisão do STF poderá não só corrigir uma injustiça histórica, mas também injetar milhões na economia.

Quem possui direito à Revisão?

Devido a alta taxa de inflação que ocorreu entre as décadas de 80 e 90, o Governo decidiu implantar diversas medidas econômicas em busca de resolver a crise financeira existente na época.

Uma delas foi a aplicação dos “expurgos inflacionário”, nos quais os índices de inflação não eram aplicados e, consequentemente, reduziam o valor real da moeda. Assim, os trabalhadores recebiam menos do que deviam, já que a moeda não cobriria a perda gerada pela inflação.

Dessa forma, todo trabalhador que contribuiu entre o período de 1999 a 2013 pode entrar com a ação em busca da revisão do FGTS. Os aposentados e trabalhadores que já tenham sacado o FGTS podem entrar com a ação em busca do recebimento da diferença do valor recebido e o valor que possuem direito.

Prazo para entrar com a ação

O trabalhador não deve se recuar ao pensar em entrar com o recurso de revisão. O dinheiro equivalente a diferença é um direito do trabalhador, visto que o não repasse da taxa inflacionária diminui o poder de compra do consumidor devido a menor quantia paga.

Com a ação de revisão do FGTS, o trabalhador garante que receberá a quantia correta a qual possui direito. Essa diferença pode variar entre 48% a 88% do saldo disponível na época. Para isso, o cidadão deve entrar com o pedido de revisão até novembro de 2019. Caso contrário, perderá o direito a revisão.

Documentos Necessários

Para que o cidadão possa ter direito à revisão do FGTS, ele deve tomar uma série de medidas e recolher alguns documentos pessoais. Primeiramente, é necessário entrar com uma Ação Judicial por meio de um advogado. Para isso, é preciso apresentar os seguintes documentos:

  • RG e CPF (válido cópia da CNH);
  • Carteira de Trabalho;
  • Extrato do FGTS entre 1999 e 2013, disponibilizado pela Caixa;
  • Comprovante de Residência Atual;
  • Cópia da Carta de Concessão de Benefícios, caso seja aposentado.

Com informações de: *Renato Falchet Guaracho, advogado e coordenador jurídico do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

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