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Nova Lei: 10 mudanças no Código Penal endurece pena para crimes

Nova Lei: 10 mudanças no Código Penal endurece pena para quem cometer crimes
Nova Lei: 10 mudanças no Código Penal endurece pena para quem cometer crimes

Nova Lei: 10 mudanças no Código Penal endurece pena para quem cometer crimes

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com 22 vetos, a chamada Lei Anticrime (Lei 13.964/2019), que modifica a legislação penal e processual penal.

A lei endurece penas para diversos tipos de crimes, aumenta a pena máxima aplicada no país de 30 para 40 anos e foi aprovada pela Câmara e pelo Senado depois de ter a proposta (PL 10372/18) consolidada por um grupo de trabalho criado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia.

O texto sancionado altera o Código Penal e outras leis relativas à segurança pública. Na Câmara, a proposta original do grupo de juristas coordenado por Alexandre de Moraes ganhou o acréscimo da criação da figura do juiz de garantias, que é um magistrado responsável pela supervisão de uma investigação criminal, diverso daquele que decidirá sobre o caso.

Bolsonaro manteve o juiz de garantias na lei, contra o parecer do ministro da Justiça Sérgio Moro, mas vetou o prazo máximo de 24 horas para que o acusado preso fosse levado à presença dele.

As mudanças do Código Penal

1) Juiz de garantias

Um dos pontos mais polêmicos foi a criação da figura do juiz de garantias, que é um magistrado responsável apenas pela supervisão de uma investigação criminal, não sendo ele que decidirá sobre o caso. O juiz de garantias deve, entre outras atribuições, receber a comunicação imediata da prisão e decidir sobre o requerimento de prisão provisória ou outra medida cautelar e sobre os pedidos de interceptação telefônica e de quebra de sigilo bancário.

O acréscimo do juiz de garantias evitaria que o juiz que se envolve na investigação seja o mesmo a julgar posteriormente o réu. A ideia, contudo, foi criticada tanto por Moro, que já foi juiz, quanto por associações de classes de magistrados e por senadores.

2) Pena máxima aumentou
Aumenta o período máximo de condenação de 30 para 40 anos. Também determina um tempo maior de permanência de detentos em presídios federais de 360 dias para três anos, renováveis por mais três.

3) Proibição de saída temporária
A lei proíbe anda o direito à saída temporária para o condenado que cometer crime hediondo que tenha resultado em morte e torna mais rigorosa a concessão de liberdade condicional.

4) Pena para quem vender arma ilegalmente aumentou
Além disso, amplia o período de condenação para quem vender arma ilegalmente de quatro a oito anos para seis a 12 anos, mais multa. E prevê aumento da pena por roubo quando for usada arma branca, como faca.

5) Liberdade condicional
Prevê, por exemplo, que a liberdade condicional dependerá de o condenado não ter praticado falta grave no presídio nos últimos 12 meses anteriores à liberação. O comportamento deverá ser considerado bom em vez de somente satisfatório.

6) Aumento da pena por roubo com arma branca
O texto também prevê aumento da pena por roubo quando for usada arma branca, como faca. Esse aumento pode ser de um terço até a metade da pena.

7) Aumento da pena por roubo arma de fogo
Em caso de roubo quando houver uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido, a pena pode ser aumenta em até a metade de sua duração.

8) Aumento de pena para servidores públicos
Além disso, a lei aumenta a pena máxima de oito para 12 anos para servidores públicos que cometem o crime de concussão — exigir vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela.

9) Delação premiada
No quesito delação premiada, novas regras devem dificultar o uso das declarações e as medidas cautelares em favor do delator.

10) Progressão de regime
A chamada progressão de regime – quando o condenado pode passar de um cumprimento de pena mais rigoroso (fechado, no presídio) para outro menos rigoroso (semiaberto, somente dormir no presídio, por exemplo) – dependerá do tipo de crime pelo qual foi condenado.

Com as novas regras, o tempo exigido variará de 16% do cumprimento total da pena, para o réu primário cujo crime tenha sido sem violência à vítima, a 70%, no caso de o condenado por crime hediondo com morte da vítima ser reincidente nesse tipo de crime. Neste último caso, o condenado não poderá contar com liberdade condicional, mesmo se não for reincidente.

PRINCIPAIS VETOS DE BOLSONARO

USO DE ARMA PROIBIDA
Foi vetado dispositivo do Código Penal que agravava as penas para crime de homicídio praticado com o emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

►JUSTIFICATIVA: Bolsonaro argumentou que a medida traria insegurança jurídica, principalmente aos agentes de segurança pública.

CRIMES COMETIDOS PELA INTERNET
A proposta aumentava em três vezes a pena para crimes cometidos ou divulgados pela Internet.

►JUSTIFICATIVA: O aumento da pena provocaria uma superlotação das delegacias, ao obrigar a instauração de inquérito policial para casos hoje registrados apenas por meio de termo circunstanciado – com penas inferiores a dois anos.

AUDIÊNCIA DE CUSTODIA
O projeto aprovado estabelecia prazo de 24 horas para o preso ser encaminhado à presença do juiz de garantias para uma audiência com seu advogado e Ministério Público, o que não poderia ser feito por videoconferência.

►JUSTIFICATIVA: A mudança poderia aumentar as despesas e causar lentidão à Justiça, principalmente nas varas com apenas um juiz.

ESCUTA AMBIENTAL
O projeto permitia a instalação de escuta ambiental em ope-rações policiais disfarçadas, inclusive à noite, mas não na casa do instigado.

►JUSTIFICATIVA: O presidente apontou insegurança jurídica ao permitir a escuta e ao mesmo tempo retirar de seu alcance a casa.

ESCUTA FEITA POR UM DOS INTERLOCUTORES
Foi vetado trecho que permitia o uso, para a defesa, de escuta ambiental feita por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público.

►JUSTIFICATIVA: O STF já autoriza o uso de escuta sem que o outro interlocutor saiba.

AMOSTRA GENÉTICA
A proposta do Congresso tornava obrigatória a retirada de amostra de DNA de condenado por crime violento ou crime sexual contra vulnerável, mas não permitia o uso para busca familiar e obrigava o descarte logo depois do uso.

►JUSTIFICATIVA: Os três trechos foram vetados sob o argumento de que excluíam alguns casos de crimes hediondos, dificultavam a identificação de estupradores no caso de a violência sexual provocar gravidez e causava prejuízo à defesa ao prever o descarte imediato.

ACORDO EM CASOS DE IMPROBIDADE
Foi vetado trecho que permitia apenas ao Ministério Público celebrar acordo com pessoa investigada por improbidade administrativa.

►JUSTIFICATIVA: A medida contraria o interesse público e gera insegurança jurídica ao excluir do acordo o ente público lesado.

DEFESA DE POLICIAIS ACUSADOS
Foi vetado trecho que conferia – prioritariamente à Defensoria Pública ou, na ausência desta, a profissional a ser contratado – a defesa de agentes investigados em inquéritos policiais por “fatos relacionados ao uso da força letal” praticados no exercício profissional.

►JUSTIFICATIVA: A lei, hoje, confere essa tarefa também à Advocacia-Geral da União e às Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal.

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