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Nova tabela de pagamento do PIS 2016

A Caixa Econômica Federal divulgou a nova tabela do pagamento do Pis 2016/2017, com as datas em que o benefício será pago. A cada ano milhares de trabalhadores recebem o equivalente a 1 salário mínimo na data estabelecida, porém para 2016, novas regras foram incorporadas.

A nova Tabela do Pis 2016/2017 foi definida Pelo Governo Federal, através do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). A estimativa é que 22,3 milhões de trabalhadores tenham direito ao benefício, que começa a ser pago a partir de 28 de julho, seguindo as novas regras definidas pela Medida Provisória 665.

Entenda as mudanças

Aprovadas pelo Congresso Nacional (Medida Provisória 665), as novas regras do abono salarial associam o valor do benefício ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Assim, quem trabalhou um mês no ano-base 2015 receberá 1/12 do salário mínimo, e não 100% como determinava a regra vigente até junho de 2016.

Quem recebe

Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais, com carteira assinada, e exerceu atividade remunerada durante pelo menos 30 dias em 2015.

Para sacar o benefício, o trabalhador deve estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS), ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), há pelo menos cinco anos. O empregador precisa ter relacionado o empregado na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), entregue ao Ministério do Trabalho.

O PIS e o Pasep são contribuições sociais feitas pelas empresas para financiar os benefícios do Seguro-Desemprego e do abono salarial. O PIS é destinado a funcionários de empresas privadas, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e o Pasep, aos servidores públicos.

Calendários de Pagamentos

Calendário 2016

Consulte o calendário de pagamento do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS e verifique a data de recebimento pois ela varia de acordo com o mês do seu aniversário. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 30 de junho de 2017, prazo final para o recebimento.

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