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Novo Calendário: quem tem direito a receber o PIS 2019/2020; confira!

Quem tem direito a receber o novo PIS 2019/2020; confira!
Foto: Divulgação SFO

Quem tem direito ao novo PIS 2019/2020? Esse tema tem causado muitas dúvidas entre os trabalhadores no Brasil. Assim, para que você fique bem informado sobre os seus direitos, elaboramos este artigo, para que fique tudo bem esclarecido.

O que é o PIS?

Primeiramente, precisamos entender o que é o Programa de Integração Social (PIS). O PIS é uma iniciativa instituída pelo Governo Federal para arrecadação de verba destinada ao financiamento do seguro-desemprego, abono salarial e participação nos ganhos da empresa para os trabalhadores.

É importante destacar que que todo trabalhador, ao ser admitido no seu primeiro emprego, receberá um número do PIS, o qual representa o seu cadastro no programa. O número de PIS, para o trabalhador, é muito importante, pois lhe permite ter acesso a benefícios já citados, cujo pagamento é gerido pela Caixa Econômica Federal.

PIS é o mesmo que NIS?

Muitas pessoas confundem o PIS e o NIS, uma vez que os números de cadastro dos trabalhadores nos dois programas podem coincidir. No entanto, os dois registros representam iniciativas diferentes.

O NIS (Número de Identificação Social) compreende a inscrição do trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que consiste em um documento mantido pelo INSS, onde estão registradas as informações relativas a todas as contribuições efetuadas pelo empregado e o seu tempo de serviço.

O número de PIS, por sua vez, representa o cadastro no programa que visa financiar um fundo de ajuda ao trabalhador, conforme já conceituado nos tópicos anteriores. O que pode ocorrer é que o trabalhador já tenha o número de NIS e, ao ser contratado, o número de PIS passará a ser o mesmo.

O que é o abono salarial?

O abono salarial do PIS/PASEP consiste em um benefício instituído pela Lei n. 7.998/1990, no valor de até um salário mínimo, a depender da quantidade de meses trabalhados, pago aos cidadãos que satisfaçam as condições fixadas na lei.

Quem tem direito ao PIS/PASEP 2019-2020?

Para ter direito ao PIS deste ano, é preciso atender todos esses requisitos básicos estabelecido pelo Governo Federal.

Tem direito ao abono todo trabalhador cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos.

É preciso ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base do benefício, nesse caso 2018. Alem disso, é preciso ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não. Ou seja, basta apenas você ter trabalhado um mês e já terá direito ao PIS.

È preciso verificar também se os seus dados foram informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.

Quem não tem direito ao abono?

Não podem receber o Abono Salarial os trabalhadores urbanos vinculados a empregador pessoa física. Trabalhadores rurais vinculados a empregador pessoa física.

Também não podem receber o PIS diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS. Empregados domésticos e menores aprendizes também não tem direito ao abono.

Qual é o valor do abono?

Os valores que os beneficiários têm direito a sacar na Caixa Econômica Federal variam de R$ 84 a R$ 998 (um salário mínimo). Isso vai depender do número de meses trabalhados formalmente no ano de 2018.

Exemplo: R$ 998,00 salário mínimo, se a pessoa trabalhou 4 meses no ano base receberá R$ 333,00, se trabalhou 5 será R$ 416,00 e assim por diante.

Veja abaixo o calculo de como ficará o valor que você vai receber do PIS 2019/2020, tendo em vista o salário minimo atual de R$ 998,00.

Quem trabalhou um mês receberá R$ 84,00; 2 meses, R$ 167,00; 3 meses, R$ 250,00; 4 meses, R$ 333,00; 5 meses, R$ 416,00; 6 meses, R$ 499,00; 7 meses, R$ 583,00; 8 meses, R$ 666,00; 9 meses, R$ 749,00; 10 meses, R$ 832,00; 11 meses, R$ 915,00; e, por fim, quem trabalhou todos os 12 meses do ano base receberá R$ 998,00.

Vale lembrar que se o trabalhador receber comissão ou horas extras e ultrapassar dois salários mínimos de renda, o abono não será liberado.

Tabela de Pagamento PIS/PASEP

O benefício do abono salarial PIS 2019/2020 é pago conforme calendário anual estabelecido por Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).

Todos os anos, os pagamentos do PIS sempre inciam no final de julho e segue durante os meses de agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro. Já os nascidos entre janeiro e junho, têm o recurso disponível para saque a partir de 2020.

A expectativa que o cronograma seja o mesmo utilizado em anos anteriores. Veja uma simulação das datas deste ano. Em breve o calendário oficial será divulgado.

Quem tem direito a receber o novo PIS 2019/2020; confira!

Ademais, é possível que o trabalhador consulte se possui direito ao benefício e qual é o seu valor pelo site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br/PIS), em se tratando de PIS, ou pelo site do Banco do Brasil (www.bb.com.br/pasep), quando for servidor público.

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