Novo prazo de suspensão do BPC no Cadastro Único começa semana que vem.
Milhares de pessoas que recebem o BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada) ainda não se inscreveram no Cadastro Único, e por isso, não podem se esquecer do novo prazo estabelecido pelo Ministério da Cidadania e INSS (Instituto Nacional de Seguro Social.
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Entenda a situação
Em março deste ano, o Ministério da Cidadania publicou, a Portaria nº 330, que estabeleceu o adiamento do cronograma de inscrição dos beneficiários do BPC no Cadastro Único. Com a mudança, os beneficiário do BPC ganharam mais 120 dias para realizarem a inscrição no Cadastro Único sem o bloqueio ou suspensão do benefício. Mas a partir do dia 1 de julho a situação muda, pois a partir desta os prazos voltam a contar normalmente e quem não fizer a inscrição pode ter o benefício bloqueado ou suspenso.
Segue abaixo o novo cronograma de inscrição no Cadastro Único, de acordo com o mês de aniversário do beneficiário. Segundo dados do Ministério da Cidadania, cerca de 243 mil pessoas que recebem o benefício ainda não cumpriram o prazo.
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Veja o novo calendário completo para fazer a inscrição no Cadastro Único:
9º lote para inscrição:
-Quem faz aniversário em setembro tem até 30 de junho para fazer o cadastramento
-Quem não obedecer ao prazo terá broqueio a partir de julho
10º lote para inscrição:
-Quem faz aniversário em outubro tem até 30 de julho para fazer o cadastramento
-Quem não obedecer ao prazo terá broqueio a partir de agosto
11º lote para inscrição:
-Quem faz aniversário em novembro tem até 30 de agosto para fazer o cadastramento
-Quem não obedecer ao prazo terá broqueio a partir de setembro
12º lote para inscrição:
-Quem faz aniversário em dezembro tem até 30 de setembro para fazer o cadastramento
-Quem não obedecer ao prazo terá broqueio a partir de outubro
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O que é?
O Benefício de Prestação Continuada é um benefício de renda no valor de um salário mínimo para idosos com idade de 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade. Para a concessão deste benefício, é exigido que a renda familiar mensal seja de até ¼ de salário mínimo por pessoa.
Com informações do Ministério da Cidadania